Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12685/2003, de 27 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 685/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico de 1.ª classe, da carreira de engenheiro técnico, da área funcional de engenharia civil, do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) do Ministério da Administração Interna, o qual terá as seguintes quotas:

a) Um lugar a ser preenchido por um funcionário do quadro de pessoal do GEPI;

b) Um lugar a ser preenchido por funcionário de outro serviço ou organismo da Administração Pública.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento dos lugares para o qual é aberto, caducando com o seu preenchimento, e o prazo de validade é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - colaborar na acções de vistoria necessárias à aquisição de terrenos e imóveis, participar nos júris, comissões de abertura de concursos e de análise de propostas para adjudicação de empreitadas e de fornecimentos de bens e serviços com elas relacionados, fiscalizar ou coordenar a fiscalização de empreitadas, acompanhar e controlar a execução das mesmas.

4 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho situa-se na Rua de Martens Ferrão, 11, em Lisboa;

4.2 - A remuneração é a fixada para a categoria na escala salarial das carreiras de regime geral da administração central constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas situações exigidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos, respectivamente no n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a Rua de Martens Ferrão, 11, 1.º, 1050-159 Lisboa, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso com referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço nos últimos três anos;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que os candidatos exercem ou exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e organismos, as actividades relevantes, tendo em conta o conteúdo funcional do lugar a prover, a formação profissional detida, com indicação das acções de formação, respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras e conhecimentos de informática;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas, original ou devidamente autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria detida, a natureza do vínculo, e o tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, sob pena das mesmas não serem consideradas;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influenciar na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados em caso de não declaração ou não apresentação dos documentos comprovativos.

8.3 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao quadro do GEPI, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos são oficiosamente entregues ao júri pelo serviço de pessoal do GEPI.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro do GEPI ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, serão punidas nos termos da lei.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel da Cruz Ferreira Crespo, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Eduardo Domingos Feijão Pina, chefe de divisão.

Licenciada Maria Leonor Dionísio Andrade Ferreira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciado José Augusto Traça Duarte Madeira, assessor principal.

Licenciado Nuno Miguel Gonçalves Gomes, técnico superior de 1.ª classe.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e cada um dos vogais efectivos pelos vogais suplentes, pela ordem acima indicada.

17 de Novembro de 2003. - A Directora, Nelza Vargas Florêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda