Despacho 23 107/2003 (2.ª série). - Considerando que a firma Micotec Electrónica, Lda., com sede em Telheiras, Lisboa, foi autorizada a exercer o comércio de armamento nos termos do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, pelo despacho 16 872/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2000;
Considerando que o objecto social constante do mesmo despacho contém uma cláusula genérica que, embora contrária ao artigo 11.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, em nada se relacionava com a actividade do comércio de armamento;
Considerando a unidade que deve ter um objecto social mesmo quando nele se enquadram actividades que não o comércio de armamento:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, à firma Micotec Electrónica, Lda., com sede em Telheiras, Lisboa, a continuação do exercício da actividade de comércio de armamento, com o seguinte objecto social:
Comercialização e manutenção de aparelhos eléctricos e electrónicos e o exercício de actividade de comércio de armamento.
3 de Novembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.