Edital 882/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Exercício de Diversas Actividades Sujeitas a Licenciamento Municipal. - Dr. Acílio Domingues Gala, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro:
Faz saber e torna público que, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, cumprida a fase de inquérito público prevista na lei, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2003, deliberou aprovar o Regulamento acima referenciado, cujo projecto foi previamente publicado no apêndice n.º 119 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003.
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias úteis após a respectiva publicitação.
Para constar, se torna público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
20 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Acílio Domingues Gala.