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Despacho (extracto) 22909/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 909/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor de 17 de Outubro de 2003, por delegação do reitor:

Vítor Augusto Rocha de Oliveira - contratado como professor auxiliar convidado a 0% da Faculdade de Medicina, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2003, por um ano, prorrogável por períodos de igual duração, por um máximo de quatro vezes, podendo subsequentemente ser reconduzido por períodos de cinco anos. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o artigo 34.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro.

Com base no parecer circunstanciado e fundamentado dos Profs. Doutores Américo José Jansen Verdades Dinis da Gama, Alexandre Lemos Castro Caldas e José Manuel Mourão Cabral Ferro, o conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa, reunido em 23 de Setembro de 2003, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Vítor Augusto Rocha de Oliveira satisfaz os requisitos do ECDU pelo que deliberaram aprovar, por unanimidade, a sua contratação como professor auxiliar convidado a 0% da Faculdade de Medicina de Lisboa.

12 de Novembro de 2003. - O Secretário, David Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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