Despacho 22 895/2003 (2.ª série). - A empresa AEROVIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Tires, São Domingos de Rana, concelho de Cascais, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 4076/97, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1997.
Tendo a referida empresa requerido uma alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 172/93, de 11 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil, conforme a alínea a) do n.º 4 do aviso 3227/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, o seguinte:
1 - É alterada a alínea b) da licença de trabalho aéreo da empresa AEROVIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, Lda., a qual passa a ter a seguinte redacção: "b) Quanto ao equipamento - três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg."
2 - É aditada à presente licença uma alínea c) com a seguinte redacção: "c) Quanto ao prazo de validade - a presente licença é válida até 15 de Julho de 2007."
3 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
4 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
11 de Agosto de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.
ANEXO
1 - A empresa AEROVIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, Lda., é titular de uma licença de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - as modalidades constantes do certificado de trabalho aéreo;
b) Quanto ao equipamento - três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg;
c) Quanto ao prazo de validade - a presente licença é válida até 15 de Julho de 2007.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.