Despacho 22 891/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002 (2.ª série), de 26 de Dezembro, delego ou subdelego na assistente administrativa especialista Elsa Maria do Carmo Silva Augusto, no âmbito da Equipa do Rendimento Mínimo Garantido/Rendimento Social de Inserção, a competência para:
1 - Decidir sobre os processos de atribuição da prestação do rendimento mínimo garantido/rendimento social de inserção;
2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
3 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
4 - Autorizar a emissão de fotocópias e telex, com excepção prevista no n.º 3;
5 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de Novembro de 2003. - A Directora, Filomena Bordalo.