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Aviso 12635/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 635/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/4560/03, da Comissão de Avaliação de Transferências de Farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Silveira, considerando que:

Em 15 de Janeiro de 2003, foi solicitada a transferência da Farmácia Silveira, sita na Rua do Dr. Américo Jazelino Dias Costa, 89, na localidade de Fânzeres, freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, distrito do Porto, para a Rua da Fábrica, 20-22, e Avenida da Carvalha, 781-783, na localidade de Fânzeres, freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, distrito do Porto, de acordo com o disposto no n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

A referida transferência foi autorizada através de deliberação do conselho de administração do INFARMED, de 23 de Setembro de 2003, apenas para a morada indicada da Rua da Fábrica, 20-22, tendo sido publicada em 15 de Outubro de 2003, no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, sendo o aviso o n.º 10 717/2003 (2.ª série);

Após a publicação da deliberação em Diário da República, a proprietária comunicou que a loja em questão tem efectivamente as duas entradas, uma pela Rua da Fábrica, 20-22, e outra pela Avenida da Carvalha, 781-783, sendo que a segunda é a que reúne as melhores condições para ser a entrada principal da futura farmácia;

As distâncias legais da entrada da Avenida da Carvalha, 781-783 são semelhantes às indicadas para a entrada da Rua da Fábrica, 20-22, dado ser a mesma loja, conforme documentação constante no processo, mantendo-se o pedido praticamente no mesmo local, não alterando as condições que determinaram as decisões anteriores;

Delibera autorizar a transferência da Farmácia Silveira, sita na Rua do Dr. Américo Jazelino Dias Costa, 89, na localidade de Fânzeres, freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, distrito do Porto, para a Avenida da Carvalha, 781-783, na localidade de Fânzeres, freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, distrito do Porto, mantendo a entrada da Rua da Fábrica, 20-22, como porta secundária de acesso à farmácia, nos termos do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

13 de Novembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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