Aviso 12 634/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/4562/03, da Comissão de Avaliação de Transferências de Farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Dilena, considerando que:
Em 18 de Março de 2003, foi solicitada a transferência da Farmácia Dilena, sita na Rua da Aliança Operária, 49-B, na localidade de Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, para a Rua de António Quadros, 9-B, na localidade de Marisol, freguesia da Charneca de Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal, ao abrigo do n.º 2 da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro;
A referida transferência foi autorizada através de deliberação do conselho de administração do INFARMED, de 3 de Junho de 2003, para a morada indicada, tendo sido publicada em 26 de Junho de 2003 no Diário da República, n.º 145, sendo o aviso 7062/2003;
Após a publicação da deliberação no Diário da República, a proprietária comunicou que a loja em questão tinha duas entradas, uma pela Rua de António Quadros, 9-B, e outra pela Praceta de Manuel Fevereiro, 9-D, sendo que a segunda é a que reúne as melhores condições para ser a entrada principal da futura farmácia, e que a porta de entrada que foi antes autorizada apenas vai ser usada como porta de serviço, não sendo para uso dos utentes, e portanto não é necessária a sua menção;
As distâncias legais da entrada da Rua de António Quadros, 9-B, são semelhantes às indicadas para a entrada da Praceta de Manuel Fevereiro, 9-D, dado ser a mesma loja, conforme documentação constante no processo, mantendo-se o pedido praticamente no mesmo local, não alterando as condições que determinaram as decisões anteriores;
Delibera autorizar a transferência da Farmácia Dilena, sita na Rua da Aliança Operária, 49-B, na localidade de Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, para a Praceta de Manuel Fevereiro, 9-D, na localidade de Marisol, freguesia da Charneca de Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal, nos termos do n.º 2 da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro.
13 de Novembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.