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Despacho 22885/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 885/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no vogal da comissão instaladora licenciado José Alberto das Neves Leitão a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Assegurar a coordenação e a gestão, bem como despachar os assuntos relativos às seguintes áreas de intervenção:

1.1 - Reconhecimento, validação e certificação de competências;

1.2 - Qualificação e competências de adultos;

1.3 - Fundos comunitários.

2 - Praticar, no âmbito dos serviços identificados no número anterior, os actos de gestão dos recursos humanos dos serviços identificados no número anterior, constantes dos n.os 12, 14, 16 e 17 do mapa II da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Praticar os actos de gestão orçamental e de realização de despesas no âmbito do orçamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional, bem como de gestão de instalações e equipamentos constantes dos n.os 29, 36, 38, 39, 42 e 43 do mapa II da Lei 49/99, de 22 de Junho, que se revelem necessários ao funcionamento dos serviços identificados no n.º 1 do presente despacho.

4 - O vogal fica autorizado a subdelegar as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho, nos termos que entender convenientes para o bom funcionamento dos serviços.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelo vogal da comissão instaladora desde 13 de Dezembro de 2002.

12 de Novembro de 2003. - A Presidente da Comissão Instaladora, Marina Collot.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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