Aviso 8958/2003 (2.ª série) - AP. - Taxas para inspecções e reinspecções periódicas de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes. - Torna-se público que, por proposta aprovada pelo executivo municipal em reunião de 5 de Setembro findo, a Assembleia Municipal, em sessão de 30 do mês já atrás referido, deliberou, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a fixação das taxas para inspecções e reinspecções periódicas de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, pelos montantes a seguir indicados:
Inspecção periódica - 100 euros;
Reinspecção - 50 euros;
Inspecção periódica - 100 euros.
Deliberou ainda que a actualização das referidas taxas seja efectuada de acordo com o artigo 2.º do Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Mafra, aprovado em reunião desta Câmara Municipal e sessão da Assembleia Municipal, respectivamente, de 6 de Agosto e 28 de Setembro de 1999.
7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.