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Aviso 8958/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8958/2003 (2.ª série) - AP. - Taxas para inspecções e reinspecções periódicas de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes. - Torna-se público que, por proposta aprovada pelo executivo municipal em reunião de 5 de Setembro findo, a Assembleia Municipal, em sessão de 30 do mês já atrás referido, deliberou, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a fixação das taxas para inspecções e reinspecções periódicas de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, pelos montantes a seguir indicados:

Inspecção periódica - 100 euros;

Reinspecção - 50 euros;

Inspecção periódica - 100 euros.

Deliberou ainda que a actualização das referidas taxas seja efectuada de acordo com o artigo 2.º do Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Mafra, aprovado em reunião desta Câmara Municipal e sessão da Assembleia Municipal, respectivamente, de 6 de Agosto e 28 de Setembro de 1999.

7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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