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Aviso 8938/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8938/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento da Rede Integrada de Instalações Aquáticas do Concelho de Albergaria-a-Velha. - João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha:

Faz público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2003 (2.ª reunião, de 2 de Outubro de 2003), deliberou aprovar o Regulamento da Rede Integrada de Instalações Aquáticas do Concelho de Albergaria-a-Velha, o qual entra em vigor no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

Regulamento da Rede Integrada de Instalações Aquáticas do Concelho de Albergaria-a-Velha

Nota justificativa

1 - A prática de actividades físicas e desportivas constitui um importante factor de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade.

2 - A prática de actividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática.

3 - O acesso dos cidadãos à prática física e desportiva constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo do concelho de Albergaria-a-Velha.

4 - As instalações aquáticas do concelho de Albergaria-a-Velha têm como objectivos gerais:

4.1 - Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população do concelho de Albergaria-a-Velha, em especial, e da restante população, em geral;

4.2 - Contribuir para o aumento e manutenção dos índices de prática desportiva regular e de recreação da população do concelho de Albergaria-a-Velha, em particular, e da restante população, em geral;

4.3 - Promover a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar e agradável;

4.4 - Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular como estilo de vida activo e saudável;

4.5 - Contribuir para a prática desportiva especializada, aumentando o seu índice de prática;

4.6 - Contribuir para a melhoria qualitativa e quantitativa da formação de agentes desportivos e outros.

5 - A administração e gestão das instalações aquáticas do concelho de Albergaria-a-Velha rege-se pelos seguintes princípios orientadores:

5.1 - Focalização nos utentes;

5.2 - Melhoria contínua da organização;

5.3 - Abordagem da gestão como um sistema e por processos;

5.4 - Abordagem às tomadas de decisão baseada em factos.

De modo a que a sua utilização se processe de uma forma correcta e racional, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer essa utilização.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República e a conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea c) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, é elaborado o presente Regulamento de Taxas e de Funcionamento da Rede de Instalações Aquáticas do Concelho de Albergaria-a-Velha que, depois de aprovado pelo órgão executivo, será submetido a inquérito público nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e publicitado, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO I

Princípios gerais de orientação

Artigo 1.º

Missão

A rede integrada de instalações aquáticas tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos através da produção directa e indirecta de serviços de desporto e serviços complementares de saúde e de formação, ao nível de actividades aquáticas e de lazer com vista à satisfação das suas necessidades de ocupação salutar dos tempos livres e de formação, procurando a sua fidelização.

Artigo 2.º

Visão

A rede integrada de instalações aquáticas visa constituir um modelo de excelência na administração e gestão de instalações aquáticas municipais, a nível da satisfação dos clientes internos e externos, da performance organizacional, da qualidade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e função sociais.

Artigo 3.º

Valores

Os valores que regem estas estruturas organizacionais, não só em relação ao comportamento dos funcionários para com os utentes externos mas também para com os funcionários como colaboradores internos da organização, são:

Serviço público - a organização encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

Legalidade - a organização actua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

Justiça e imparcialidade - a organização, no exercício da sua actividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

Igualdade - a organização não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

Proporcionalidade - a organização, no exercício da sua actividade, só pode exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa;

Colaboração e boa-fé - a organização, no exercício da sua actividade, deve colaborar com os cidadãos segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa;

Informação e qualidade - a organização deve prestar informações e ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

Lealdade - a organização, no exercício da sua actividade, deve agir de forma leal, solidária e cooperante;

Integridade - a organização rege-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter;

Competência e responsabilidade - a organização age de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional dos seus funcionários.

Artigo 4.º

Política da qualidade

A rede integrada de instalações aquáticas municipais de Albergaria-a-Velha tem como política da qualidade dar plena satisfação aos seus utentes, com vista à sua fidelização, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Gestão e utilização das instalações

Artigo 5.º

Instalações

A rede integrada de instalações aquáticas municipais de Albergaria-a-Velha é constituída pelo complexo aquático municipal de Albergaria-a-Velha e pela piscina municipal de São João de Loure, sendo estas constituídas por:

a) Complexo aquático municipal de Albergaria-a-Velha - uma piscina de 25 m x 12,50 m e um tanque de aprendizagem de 12,50 m x 6 m, com as respectivas instalações de apoio e uma sala multiusos;

b) Piscina municipal de São João de Loure - uma piscina de 16,66 m x 10 m e respectivas instalações de apoio.

Artigo 6.º

Horários e períodos de funcionamento

1 - As instalações aquáticas municipais de Albergaria-a-Velha funcionam durante todo o ano, prevendo-se a necessidade eventual de encerramento anual num período a definir, caso a caso, para actividades relacionadas com a manutenção e beneficiação das instalações e com processos relacionados com o funcionamento dos sistemas e máquinas existentes na instalação, assim como para actividades relacionadas com o balanço do ano.

2 - Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão estipulados pelo presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, ou quem o substitua, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.

3 - O presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper ou suspender o funcionamento dos espaços desportivos sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.

Artigo 7.º

Gestão das instalações

1 - Superintende na gestão das instalações aquáticas municipais de Albergaria-a-Velha o presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, através do pelouro do desporto.

2 - São atribuições do pelouro do desporto, designadamente:

2.1 - Administrar e fazer a gestão corrente das instalações aquáticas municipais nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;

2.2 - Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;

2.3 - Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

2.4 - Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

2.5 - Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

2.6 - Proceder aos trabalhos e actividades inerentes aos factores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.

Artigo 8.º

Utilização das instalações

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.

2 - Em todas as instalações serão adoptadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral da Saúde e pelas demais entidades competentes.

3 - As instalações só podem ser utilizadas pelos utentes que possuam e entreguem uma declaração médica que comprove a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática ou actividade aí realizada, de acordo com o Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, e que refira a ausência de doenças infecto-contagiosas. Esta declaração médica tem a validade de um ano, de acordo com a legislação em vigor.

4 - A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de carácter pontual.

5 - Nos casos de utilizações por entidades, a utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão ao pedido feito pela entidade utilizadora.

6 - A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.

7 - Desde que as características e condições técnicas assim o permitam, e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações e ou de cada instalação por várias entidades.

8 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estas a sua cedência a terceiros.

9 - A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações pela infractora.

10 - A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob directa orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado.

11 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes, constantes dos anexos A e B, que posteriormente serão integrados no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.

12 - A entrada nas instalações é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde, que não se comportem de modo adequado, provoquem distúrbios ou pratiquem actos de violência.

13 - A afixação de quaisquer materiais promocionais como cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do presidente da Câmara ou por pessoa por ele nomeada.

14 - A filmagem ou as fotos apenas são permitidas após autorização prévia da gestão.

Artigo 9.º

Cedência das instalações

1 - Para efeitos de planeamento, as entidades que pretendam utilizar as instalações por períodos de utilização regular superiores a dois meses devem solicitar a cedência, ao presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, até ao dia 1 de Agosto de cada ano.

2 - O pedido de cedência de instalações deverá conter:

2.1 - Identificação da entidade requerente;

2.2 - Período anual e horário de utilização pretendidos;

2.3 - Espaço pretendido;

2.4 - Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;

2.5 - Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;

2.6 - Material didáctico a utilizar e sua propriedade;

2.7 - Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do(s) responsável(eis) associativo, técnico e administrativo da entidade.

3 - Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º 1 serão eventualmente considerados, se possível; não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.

4 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de 15 dias, nos moldes do disposto no n.º 2 deste artigo.

5 - Nos casos em que os utentes ou entidades pretendam interromper a utilização das instalações, deverão comunicá-lo, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

6 - A autorização da cedência caducará quando não haja ocupação do espaço pela entidade num período de um mês, salvo justificação de quem requereu a utilização da instalação.

7 - As reservas para utilização pontual implicam o pagamento das taxas inerentes, a pagar no acto da reserva, nas secretarias das instalações desportivas.

8 - Não podendo concretizar-se a utilização por motivos ponderosos, a entidade deve comunicar o facto, por escrito, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, sob pena de incorrerem na sanção prevista no n.º 6 do artigo 14.º

9 - Sempre que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha delibere utilizar as instalações, deverão ser canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, com a comunicação prévia de oito dias de antecedência às entidades que as ocupariam.

9.1 - Excluem-se as cedências referentes a actividades desportivas do quadro competitivo oficial.

9.2 - As provas oficiais devidamente regulamentadas têm prioridade sobre outras utilizações.

10 - Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pelo pelouro do desporto da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.

Artigo 10.º

Comunicação da autorização de cedência

A autorização da utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de oito dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.

Artigo 11.º

Ordem de prioridades na cedência das instalações

1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:

1.1 - Actividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha;

1.2 - Associações desportivas do concelho de Albergaria-a-Velha cujo objectivo seja a prática desportiva em provas do quadro competitivo oficial da modalidade respectiva para cada espaço;

1.3 - Jardins-de-infância, escolas do ensino básico, secundário, especial e outros;

1.4 - Outras entidades do concelho de Albergaria-a-Velha;

1.5 - Entidades fora do concelho de Albergaria-a-Velha.

2 - Serão factores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver, em primeiro lugar, e em caso de igualdade, a antiguidade de utilização contínua da instalação.

Artigo 12.º

Responsabilidade pela utilização das instalações

1 - As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

2 - Os danos causados no exercício das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

3 - Os utilizadores das instalações estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil que abrange o funcionamento de actividades desenvolvidas nas instalações.

4 - As entidades que utilizem as instalações têm que ter um seguro adequado ao tipo de utilização e aos utilizadores, de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO III

Regras de comportamento

Artigo 13.º

Regras de conduta na utilização das instalações

1 - Em todas as instalações:

a) É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse fim;

b) É obrigatório o uso de chinelos nos balneários, por forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde;

c) É proibida a entrada a cães ou outros animais, com excepção do consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei 118/99, de 14 de Abril;

d) Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações desportivas;

e) Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.

2 - Nas piscinas:

a) Os utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários;

b) Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas interiores a pessoas equipadas com vestuário de banho, independentemente da idade do utente, sendo também obrigatória a utilização de touca e o uso de chinelos, por forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses ou outras doenças.

I - O vestuário de banho a que se refere a alínea b) consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação.

II - Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada;

c) É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés antes da entrada na água, devendo todos os utentes lavar cuidadosamente o seu corpo no momento da utilização do chuveiro;

d) É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas;

e) Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas ou saltos para a água, para não incomodar os outros utentes nem danificar as instalações ou pôr em perigo a segurança dos utentes;

f) É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional;

g) Os utentes deverão munir-se da chave de um armário que terá que ser devolvida no final da sua utilização. Nos casos do sistema descrito não estar a ser utilizado, antes de utilizarem os vestiários, os utentes deverão munir-se de uma cruzeta numerada, fornecida na rouparia, mediante a apresentação do cartão de aluno ou bilhete de ingresso, para nela colocarem o vestuário. A cruzeta com o vestuário deverá ser entregue ao cuidado do empregado da rouparia e, após a sua utilização, deverá ser devolvida;

h) O material didáctico utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.

Artigo 14.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas dará origem a:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da utilização das instalações;

d) Inibição definitiva da utilização das instalações.

2 - A aplicação das medidas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior compete ao responsável pelas instalações desportivas ou, em caso de ausência deste, aos funcionários em serviço, com eventual auxílio das forças da ordem.

3 - As medidas previstas nas alíneas c) e d) serão aplicadas pelo órgão executivo, sob proposta do pelouro do desporto da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, com garantia de todos os direitos de defesa.

4 - Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam na indemnização à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha do valor do prejuízo ou dano causado.

CAPÍTULO IV

Funções dos recursos humanos

Artigo 15.º

Funções do pessoal de serviço

1 - O pessoal de serviço nas instalações aquáticas municipais será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da autarquia ou ainda ser contratado de acordo com as normas gerais em vigor.

2 - Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste Regulamento e do cumprimento da legislação em vigor, o pessoal de serviço nas instalações aquáticas municipais de Albergaria-a-Velha tem os seguintes deveres comuns:

a) Actuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade, e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da instalação desportiva e dos programas e actividades nela desenvolvidos;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento assim como os regulamentos específicos que se apliquem em cada caso;

c) Actuar no sentido da operacionalização da missão, da visão, dos valores e da política da qualidade descritos no presente Regulamento e nos regulamentos específicos de cada instalação;

d) Garantir ou colaborar para que a gestão das instalações aquáticas municipais seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência;

e) Informar, prontamente, o responsável pela instalação desportiva das ocorrências que se verifiquem e em relação às quais não tenha competência para decidir;

f) Zelar pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares;

g) Colaborar e trabalhar num regime de interajuda com todos os funcionários das instalações, quer na sua presença quer, eventualmente, na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;

h) Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções e que o identifique com a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e com a instalação em causa;

i) Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;

j) Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.

Artigo 16.º

Deveres específicos dos funcionários

1 - Área da gestão - são atribuições do responsável pela gestão das instalações desportivas, nomeadamente, propor e implementar os projectos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das instalações desportivas, à prossecução da sua missão, dos seus objectivos gerais, bem como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico:

a) Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;

b) Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;

c) Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;

d) Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização, e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;

e) Assegurar a gestão dos recursos humanos, bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;

f) Supervisionar as questões administrativas;

g) Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;

h) Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;

i) Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico, assim como a manutenção das instalações;

j) Reunir, periodicamente, com o pessoal de serviço no complexo desportivo, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita eficácia e eficiência no funcionamento do complexo desportivo e nos serviços nele prestados, bem como o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;

k) Actualizar, e tornar públicos, os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;

l) Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados no complexo desportivo;

m) Manter actualizado o inventário de material existente nas várias instalações dos complexos desportivos;

n) Atender a reclamações;

o) Estabelecer o elo de ligação entre as instalações desportivas e o presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, através do pelouro do desporto;

p) Garantir que a gestão do complexo desportivo seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão, da qualidade e da excelência.

2 - Pessoal de serviço - são atribuições do pessoal em serviço, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, e ao registo diário das utilizações das várias instalações e serviços, em documento apropriado;

b) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

c) Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias;

d) Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;

e) Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;

f) Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;

g) Controlar as entradas dos utentes;

h) Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou actividade, ou quando ocorra motivo de força maior;

i) Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;

j) Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;

k) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio, higiene e desinfecção, devendo, para isso, utilizar, com frequência e cuidado, os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;

l) Garantir a operacionalidade do sistema de requisição do material;

m) Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no desporto;

n) Colaborar na gestão do complexo desportivo de modo a que esta seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.

3 - Área de educação e ensino - são da responsabilidade dos profissionais de educação e ensino as seguintes atribuições:

a) Ministrar as aulas e as actividades para que forem solicitados;

b) Ser assíduo e, nas faltas, informar antecipadamente o seu superior e assegurar a sua substituição;

c) Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário e preservando-o aquando da sua utilização;

d) Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para mesma, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que for necessário;

e) Fazer o registo diário das presenças dos alunos, nas aulas ou nas actividades;

f) Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;

g) Desenvolver as suas actividades, respeitando e aplicando, sempre, os princípios pedagógico-didácticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objectivos específicos como também os objectivos gerais a nível motor, afectivo, social e cognitivo;

h) Elaborar os planos das aulas e das actividades desenvolvidas, assim como as análises do trabalho desenvolvido;

i) Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução das competências dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;

j) Assegurar um correcto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto das piscinas e zonas circundantes como também nos balneários;

k) Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior; em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;

l) Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho, onde deverão ser registados os dados relevantes relativos à sua actividade pedagógica e ao bom funcionamento da escola de natação;

m) Estar presente, de forma activa, em todas as reuniões para que for solicitado.

4 - Área da manutenção e operação das máquinas e sistemas - são da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas e sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:

a) Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfecção da água, incluindo a canalização e acessórios;

b) Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança, eficácia e higiene;

c) Preencher os registos diários que lhes forem entregues;

d) Controlar o correcto estado de filtragem e de desinfecção da água, fazendo os respectivos registos;

e) Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das actividades;

f) Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;

g) Colaborar na limpeza dos recintos;

h) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos sistemas de aquecimento da água, ambiente, de iluminação e outros;

i) Proceder, periodicamente, ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza, e vigiar a aplicação dos artigos e produtos de desinfecção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;

j) Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento dos complexos aquáticos;

k) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior.

5 - Área da vigilância e segurança - são atribuições dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelar pela segurança dos utentes das instalações, prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;

b) Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes e promover o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;

c) Chamar, educadamente, a atenção dos utentes para o disposto neste Regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito.

CAPÍTULO V

Diversos

Artigo 17.º

Escolas

1 - A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha poderá criar escolas de natação, ou outras, relacionadas com actividades desportivas a desenvolver nas instalações dos complexos aquáticos com orientação de técnicos devidamente habilitados.

2 - A organização e funcionamento das escolas, promovidas pela autarquia, ficarão sujeitos a disposições e normas próprias, a definir em regulamento próprio e tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento.

Artigo 18.º

Direcção das instalações aquáticas municipais

1 - A direcção das instalações aquáticas municipais compete ao presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha ou a pessoa por ele nomeada.

2 - O presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha emitirá as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste Regulamento.

Artigo 19.º

Material e equipamentos

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário, e consta do respectivo inventário, devendo este manter-se sempre actualizado.

2 - O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.

Artigo 20.º

Protocolos com outras entidades

1 - Poderá a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, se assim o entender, estabelecer protocolos com outras entidades.

1.1 - Os protocolos terão sempre como objectivo primordial o desenvolvimento de actividades que promovam e desenvolvam a prática de actividades aquáticas, ou outras actividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho de Albergaria-a-Velha, e que se coadunem com as instalações objecto do presente Regulamento.

1.2 - As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração, deverão resultar da aplicação de acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e as entidades em causa.

Artigo 21.º

Rede integrada de instalações desportivas municipais

A administração, gestão e dinamização das instalações aquáticas municipais deverá ser feita de forma a criar uma rede integrada de instalações desportivas municipais, numa perspectiva de optimização e complementaridade e aproximação às necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho de Albergaria-a-Velha.

Artigo 22.º

Ética desportiva

O comportamento dos praticantes, do pessoal de serviço e dos espectadores das várias modalidades desportivas e actividades desenvolvidas deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação e por princípios de ética desportiva e respeito pelas regras de cada modalidade.

Artigo 23.º

Doping

Em cada instalação aquática municipal deverão estar afixadas informações de forma a prevenir a existência de comportamentos de doping no desporto, sendo proibida a sua utilização, em qualquer situação, cumprindo-se, escrupulosamente, as leis em vigor.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 24.º

Grupo dos amigos da natação de Albergaria-a-Velha

Depende da aprovação da Câmara Municipal a criação e regulamentação do grupo dos amigos da natação de Albergaria-a-Velha, como condição de acesso aos benefícios previstos no presente Regulamento.

Artigo 25.º

Aceitação do Regulamento

A utilização das instalações aquáticas municipais de Albergaria-a-Velha pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.

Artigo 26.º

Divulgação do Regulamento

O presente Regulamento, assim como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações. Os extractos principais respeitantes ao regulamento de utilização estarão disponíveis em língua portuguesa e inglesa.

Artigo 27.º

Dúvidas e omissões

A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete ao presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, sem prejuízo das competências do executivo.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.

ANEXO A

Tabela de Taxas - Piscina Municipal de Albergaria-a-Velha

1 - Escola de natação:

1.1 - Dos 4 aos 17 anos, inclusive, e a partir dos 60 anos:

1.1.1 - Taxa de inscrição (anual) - 5 euros;

1.1.2 - Aulas de natação (mensalidade para uma aula por semana) - 10 euros;

1.1.3 - Aulas de natação (mensalidade para duas aulas por semana) - 15 euros;

1.1.4 - Aulas de natação (mensalidade para três aulas por semana) - 17,50 euros.

1.2 - Dos 18 aos 59 anos, inclusive:

1.2.1 - Taxa de inscrição (anual) - 6 euros;

1.2.2 - Aulas de natação (mensalidade para uma aula por semana) - 20 euros;

1.2.3 - Aulas de natação (mensalidade para duas aulas por semana) - 25 euros;

1.2.4 - Aulas de natação (mensalidade para três aulas por semana) - 27,50 euros.

1.3 - Adaptação ao meio aquático para bebés:

1.3.1 - Taxa de inscrição (anual) - 5 euros;

1.3.2 - Aulas (mensalidade para uma aula por semana) - 16 euros;

1.3.3 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 20 euros.

2 - Regime livre:

2.1 - Até aos cinco anos, inclusive, desde que acompanhado por um adulto com entrada paga - grátis;

2.2 - Dos 6 aos 17 anos, inclusive, e a partir dos 60 anos:

2.2.1 - Uma hora - 1,50 euros;

2.2.2 - 10 períodos de uma hora - 12 euros;

2.2.3 - Três horas - 3 euros;

2.2.4 - 10 períodos de três horas - 25 euros;

2.2.5 - Um dia - 4 euros;

2.2.6 - Cartão de livre trânsito mensal (uma hora de regime livre por dia) - 22,50 euros;

2.2.7 - Cartão de fim-de-semana (inclui duas entradas de uma hora no regime livre) - 2,50 euros.

2.3 - Dos 18 aos 59 anos, inclusive:

2.3.1 - Uma hora - 2 euros;

2.3.2 - 10 períodos de uma hora - 16 euros;

2.3.3 - Três horas - 4 euros;

2.3.4 - 10 períodos de três horas - 35 euros;

2.3.5 - Um dia - 5 euros;

2.3.6 - Cartão de livre trânsito mensal (uma hora de regime livre por dia) - 25 euros;

2.3.7 - Cartão de fim de semana (inclui duas entradas de uma hora no regime livre) - 3,50 euros.

3 - Outras modalidades/especialidades:

3.1 - Taxa de inscrição (anual) - 6 euros;

3.2 - Aulas (mensalidade para uma aula por semana) - 16,50 euros;

3.3 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 19 euros.

4 - Aulas de grupos (jardins-de-infância, ATL's, escolas e outros):

4.1 - Mensalidade para uma aula por semana - 6 euros;

4.2 - Mensalidade para uma aula por semana, com transporte - 10 euros;

4.3 - Mensalidade para duas aulas por semana - 9 euros;

4.4 - Mensalidade para duas aulas por semana, com transporte - 15 euros.

5 - Cedência de espaços:

5.1 - Associações em geral cujo espaço utilizado seja para realizar actividades com taxas previstas no n.º 4 desta tabela:

5.1.1 - Uma pista da piscina de 25 m por período de quarenta e cinco minutos - 4 euros;

5.1.2 - Metade do tanque de aprendizagem - 4 euros.

5.2 - Associações com atletas de natação federados com cedência contínua:

5.2.1 - Uma pista da piscina de 25 m por período de quarenta e cinco minutos para aulas de natação - 7 euros;

5.2.2 - Uma pista da piscina de 25 m por período de quarenta e cinco minutos para treinos de natação de competição federada - 3 euros;

5.2.3 - Metade do tanque de aprendizagem por período de quarenta e cinco minutos - 6,50 euros.

5.3 - Associações desportivas com atletas federados e entidades sem fins lucrativos com cedência contínua:

5.3.1 - Uma pista da piscina de 25 m por período de quarenta e cinco minutos - 10 euros;

5.3.2 - Metade do tanque de aprendizagem por período de quarenta e cinco minutos - 9 euros.

5.4 - Entidades com fins lucrativos, com cedência contínua:

5.4.1 - Uma pista da piscina de 25 m por período de quarenta e cinco minutos - 20 euros;

5.4.2 - Metade do tanque de aprendizagem por período de quarenta e cinco minutos - 18 euros.

5.5 - Cedência pontual:

5.5.1 - Uma pista da piscina de 25 m por período de quarenta e cinco minutos - 21 euros;

5.5.2 - Metade do tanque de aprendizagem por período de quarenta e cinco minutos - 19 euros.

6 - Anuidade do cartão do clube dos amigos da natação de Albergaria-a-Velha:

6.1 - Dos 4 aos 17 anos, inclusive, e a partir dos 60 anos - 5 euros;

6.2 - Dos 18 anos até aos 59 anos, inclusive - 6 euros.

7 - Cartões:

7.1 - Segunda via - 3 euros.

8 - Outras actividades:

8.1 - Classes especiais (férias desportivas, cursos de verão, etc.).

8.1.1 - Uma aula - 2 euros.

8.2 - Bilhetes de grupos (festas de aniversário e outras organizações ou entidades):

8.2.1 - Dos 4 aos 17 anos, inclusive, e a partir dos 60 anos:

8.2.1.1 - Uma hora - 1,25 euros.

8.2.2 - Dos 18 aos 59 anos, inclusive:

8.2.2.1 - Uma hora - 1,50 euros.

9 - Formação:

9.1 - Um crédito de formação - 10 euros.

9.2 - Aluguer da sala de formação:

9.2.1 - Uma hora, de segunda-feira a sexta-feira - 10 euros;

9.2.2 - Um período de cinco horas, de segunda-feira a sexta-feira - 40 euros;

9.2.3 - Uma hora, aos sábados, domingos ou feriados - 12 euros;

9.2.4 - Um período de cinco horas, no sábado, domingo ou feriado - 48 euros;

9.2.5 - Um fim-de-semana - 100 euros.

10 - Outros serviços:

10.1 - Um crédito - 10 euros.

Notas:

1.ª Nos grupos de jardins-de-infância, ATL's, escolas e outros, por cada 10 alunos, dois estarão isentos do pagamento das taxas, desde que comprovada a sua necessidade económica.

2.ª Nos regimes de cedência de espaços, apenas serão aceites 10 utentes por cada pista.

3.ª Os portadores do cartão de livre trânsito estão sujeitos às vagas existentes, a menos que seja feita uma reserva antecipadamente, cessando este direito quando o serviço reservado não for utilizado.

4.ª Entende-se por mensalidade o período que medeia entre o dia 1 e o último dia de cada mês.

5.ª Nos casos em que se aplicarem meias mensalidades (metade do período mensal), a taxa será 60% do valor da respectiva mensalidade.

6.ª Os utentes que pertençam ao grupo dos amigos da natação de Albergaria-a-Velha, têm direito a um desconto de 10% nas mensalidades.

7.ª O grupo dos amigos da natação de Albergaria-a-Velha tem uma regulamentação própria.

8.ª A classificação de clube com atletas de natação federados é atribuída a clubes com pelo menos 10 atletas federados na época a que se refere a utilização dos espaços e que cumpram requisitos estabelecidos previamente para cada época desportiva, nomeadamente a participação regular em provas desportivas competitivas de natação.

9.ª Os bilhetes de grupos pressupõem um grupo com pelo menos 10 utentes.

ANEXO B

Tabela de Taxas - Piscina Municipal de São João de Loure

1 - Escola de natação:

1.1 - Dos 4 aos 17 anos, inclusive, e a partir dos 60 anos:

1.1.1 - Taxa de inscrição (anual) - 5 euros;

1.1.2 - Aulas de natação (mensalidade para uma aula por semana) - 7,50 euros;

1.1.3 - Aulas de natação (mensalidade para duas aulas por semana) - 12,50 euros;

1.1.4 - Aulas de natação (mensalidade para três aulas por semana) - 15 euros.

1.2 - Dos 18 aos 59 anos, inclusive:

1.2.1 - Taxa de inscrição (anual) - 6 euros;

1.2.2 - Aulas de natação (mensalidade para uma aula por semana) - 17,50 euros;

1.2.3 - Aulas de natação (mensalidade para duas aulas por semana) - 22,50 euros;

1.2.4 - Aulas de natação (mensalidade para três aulas por semana) - 25 euros.

1.3 - Adaptação ao meio aquático para bebés:

1.3.1 - Taxa de inscrição (anual) - 5 euros;

1.3.2 - Aulas (mensalidade para uma aula por semana) - 16 euros;

1.3.3 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 20 euros.

2 - Regime livre:

2.1 - Até aos cinco anos, inclusive, desde que acompanhado por um adulto com entrada paga - grátis;

2.2 - Dos 6 aos 17 anos, inclusive, e a partir dos 60 anos:

2.2.1 - Uma hora - 1,25 euros;

2.2.2 - 10 períodos de uma hora - 10 euros;

2.2.3 - Três horas - 2,50 euros;

2.2.4 - 10 períodos de três horas - 20 euros;

2.2.5 - Um dia - 3 euros;

2.2.6 - Cartão de livre trânsito mensal (uma hora de regime livre por dia) - 20 euros;

2.2.7 - Cartão de fim-de-semana (inclui duas entradas de uma hora de regime livre) - 2 euros.

2.3 - Dos 18 aos 59 anos, inclusive:

2.3.1 - Uma hora - 1,75 euros;

2.3.2 - 10 períodos de uma hora - 14 euros;

2.3.3 - Três horas - 3,50 euros;

2.3.4 - 10 períodos de três horas - 30 euros;

2.3.5 - Um dia - 4 euros;

2.3.6 - Cartão de livre trânsito mensal (uma hora de regime livre por dia) - 22,50 euros;

2.3.7 - Cartão de fim de semana (inclui duas entradas de uma hora de regime livre) - 3 euros.

3 - Outras modalidades/especialidades:

3.1 - Taxa de inscrição (anual) - 6 euros;

3.2 - Aulas (mensalidade para uma aula por semana) - 16,50 euros;

3.3 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 19 euros.

4 - Aulas de grupos (jardins-de-infância, ATL's, escolas e outros):

4.1 - Mensalidade para uma aula por semana - 6 euros;

4.2 - Mensalidade para uma aula por semana, com transporte - 10 euros;

4.3 - Mensalidade para duas aulas por semana - 9 euros;

4.4 - Mensalidade para duas aulas por semana, com transporte 15 euros.

5 - Cedência de espaços:

5.1 - Associações em geral cujo espaço utilizado seja para realizar actividades com taxas previstas no n.º 4 desta tabela:

5.1.1 - Uma pista da piscina por período de quarenta e cinco minutos - 3 euros;

5.1.2 - Um terço da piscina - 3 euros.

5.2 - Associações com atletas de natação federados com cedência contínua:

5.2.1 - Uma pista da piscina por período de quarenta e cinco minutos para aulas de natação - 6 euros;

5.2.2 - Uma pista da piscina por período de quarenta e cinco minutos para treinos de natação de competição federada - 2,50 euros;

5.2.3 - Um terço da piscina por período de quarenta e cinco minutos - 5,50 euros.

5.3 - Associações desportivas com atletas federados e entidades sem fins lucrativos com cedência contínua:

5.3.1 - Uma pista da piscina por período de quarenta e cinco minutos - 9 euros;

5.3.2 - Um terço da piscina por período de quarenta e cinco minutos - 8 euros.

5.4 - Entidades com fins lucrativos, com cedência contínua:

5.4.1 - Uma pista da piscina por período de quarenta e cinco minutos - 19 euros;

5.4.2 - Um terço da piscina por período de quarenta e cinco minutos - 17 euros.

5.5 - Cedência pontual:

5.5.1 - Uma pista da piscina por período de quarenta e cinco minutos - 20 euros;

5.5.2 - Um terço da piscina por período de quarenta e cinco minutos - 18 euros.

6 - Anuidade do cartão do clube dos amigos da natação de Albergaria-a-Velha:

6.1 - Dos 4 aos 17 anos, inclusive, e a partir dos 60 anos - 5 euros;

6.2 - Dos 18 anos até aos 59 anos, inclusive - 6 euros.

7 - Cartões:

7.1 - Segunda via - 2,50 euros.

8 - Outras actividades:

8.1 - Classes especiais (férias desportivas, cursos de verão, etc.):

8.1.1 - Uma aula - 2 euros.

8.2 - Bilhetes de grupos (festas de aniversário e outras organizações ou entidades):

8.2.1 - Dos 4 aos 17 anos, inclusive, e a partir dos 60 anos:

8.2.1.1 - Uma hora - 1 euro.

8.2.2 - Dos 18 aos 59 anos, inclusive:

8.2.2.1 - Uma hora - 1,25 euros.

9 - Outros serviços:

9.1 - Um crédito - 10 euros.

Notas:

1.ª Nos grupos de jardins-de-infância, ATL's, escolas e outros, por cada 10 alunos, dois estarão isentos do pagamento das taxas, desde que comprovada a sua necessidade económica.

2.ª Nos regimes de cedência de espaços, apenas serão aceites oito utentes por cada pista.

3.ª Os portadores do cartão de livre trânsito estão sujeitos às vagas existentes, a menos que seja feita uma reserva antecipadamente, cessando este direito quando o serviço reservado não for utilizado.

4.ª Entende-se por mensalidade o período que medeia entre o dia 1 e o último dia de cada mês.

5.ª Nos casos em que se aplicarem meias mensalidades (metade do período mensal), a taxa será 60% do valor da taxa da respectiva mensalidade.

6.ª Os utentes que pertençam ao clube dos amigos da natação de Albergaria-a-Velha, têm direito a um desconto de 10% nas mensalidades.

7.ª O clube dos amigos da natação de Albergaria-a-Velha tem uma regulamentação própria.

8.ª A classificação de clube com atletas de natação federados é atribuída a clubes com pelo menos 10 atletas federados na época a que se refere a utilização dos espaços e que cumpram requisitos estabelecidos previamente para cada época desportiva, nomeadamente a participação regular em provas desportivas competitivas de natação.

9.ª Os bilhetes de grupos pressupõem um grupo com pelo menos oito utentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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