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Rectificação DD96, de 8 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 87/77, de 17 de Junho, que aprova o Acordo de Navegação Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Bulgária.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho, o Decreto 87/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na tradução portuguesa do Acordo: no preâmbulo, onde se lê: «... relações marítimas entre os dois países, ...», deve ler-se: «... relações marítimas comerciais entre os dois países, ...» No artigo 5, n.º 4, onde se lê: «As disposições do presente Acordo não afectarão ...», deve ler-se: «A aplicação do presente artigo não afectará ...» No artigo 7, n.º 1, onde se lê: «..., a estadia e a saída dos portos e a actualização dos portos para ...», deve ler-se: «..., a estadia e a saída dos portos e a utilização dos portos para ...», e onde se lê: «... bem como a actualização dos serviços ...», deve ler-se: «... bem como a utilização dos serviços ...» No artigo 10, onde se lê: «Os certificados de tonelagem emitidos ...», deve ler-se: «Os certificados de arqueação emitidos ...», e onde se lê: «... com base nesses certificados de tonelagem ...», deve ler-se: «... com base nesses certificados de arqueação ...» No artigo 11, n.º 2, deve ser acrescentado o seguinte parágrafo:

Os vistos mencionados serão entregues pelas autoridades competentes de cada uma das Partes Contratantes no mais breve espaço de tempo possível.

No artigo 13, n.º 3, onde se lê: «... respeito à aplicação e à regulamentação aduaneira, ...», deve ler-se: «... respeito à aplicação da legislação e regulamentação aduaneira, ...» No artigo 20, n.º 2, onde se lê: «... dias depois da data ...», deve ler-se: «... dias

antes da data ...»

No artigo 22, onde se lê: «... entrará em vigor a partir do dia da sua assinatura ...», deve ler-se: «... produzirá efeito a partir do dia da assinatura ...» Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/08/plain-216741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto 87/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo de Navegação Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Bulgária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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