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Edital 877/2003, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Edital 877/2003 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 1, da Lei 168/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Serpa, na sessão de 29 de Setembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 3 de Setembro de 2003, deliberou, por maioria dos membros em efectividade de funções, com cinco votos contra e duas abstenções, aprovar a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno, localizada na zona poente de Serpa, necessária à realização das obras da Circular Interna de Serpa, 2.ª fase, e implantação do nó viário, cuja concretização está prevista no Plano Director Municipal de acordo com planta em anexo, onde se encontra assinalada a referida parcela a expropriar, em conformidade com o disposto nos artigos 10.º, 12.º e n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

A parcela de terreno é desanexada do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 101.º, secção E, freguesia de Santa Maria, descrito na Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 742/130193, propriedade da Casa Agrícola Gavião Peixoto, Lda., com a área de, sensivelmente, 600 m2, de forma praticamente rectangular, dimensões à volta de 60 m de comprimento e 10 m de largura, é plana e está sobre-elevada em relação às ruas adjacentes (2 m a sul e 4 m a norte) e, de acordo com o Regulamento do Plano Director Municipal, está fora do perímetro que limita o Centro Histórico mas dentro do perímetro urbano, em área classificada como Espaço Urbano - Área Verde de Protecção.

Nos termos do artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, atendendo a que se trata de uma obra de interesse público e, tendo em conta o plano de trabalhos aprovados, é atribuído o carácter de urgência à referida expropriação.

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

6 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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