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Edital 875/2003, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Edital 875/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão, vice-presidente da Câmara Municipal de Ourém:

Faz público, que de harmonia com o n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, e no âmbito da inspecção de elevadores, foram aprovadas pela Câmara Municipal, na sua reunião de 16 de Junho do corrente ano e pela Assembleia Municipal, na sessão realizada em 27 do mesmo mês as taxas a seguir indicadas, a cobrar na área do município de Ourém:

Inspecção - 80 euros;

Reinspecção - 45 euros;

Inquéritos - 80 euros.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

21 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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