Edital 875/2003, de 24 de Novembro
Edital 875/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão, vice-presidente da Câmara Municipal de Ourém:
Faz público, que de harmonia com o n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, e no âmbito da inspecção de elevadores, foram aprovadas pela Câmara Municipal, na sua reunião de 16 de Junho do corrente ano e pela Assembleia Municipal, na sessão realizada em 27 do mesmo mês as taxas a seguir indicadas, a cobrar na área do município de Ourém:
Inspecção - 80 euros;
Reinspecção - 45 euros;
Inquéritos - 80 euros.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
21 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2167393.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-28 -
Decreto-Lei
320/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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