Edital 870/2003 (2.ª série) - AP. - Fernando João Couto e Cepa, presidente da Câmara Municipal de Esposende:
Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão de 30 de Setembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a proposta de alteração aos artigos 3.º, 5.º e 10.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes no Município de Esposende, cuja redacção final se anexa ao presente edital, do qual faz parte integrante.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
13 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Esposende.
Artigo 3.º
Admissão a concurso
1 - São condições de admissão ao concurso, para atribuição de bolsas de estudo, os concorrentes que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
a) Ser de nacionalidade portuguesa;
b) Residir no concelho há, pelo menos, cinco anos;
c) Estarem inscritos e frequentarem cursos superiores ou equiparados;
d) Não terem reprovado no ano anterior ao da atribuição da bolsa a que se candidatam, salvo tratando-se de alunos que pela primeira vez se inscrevem no ensino superior;
e) Não serem detentores de qualquer licenciatura ou bacharelato ou curso equivalente;
f) Estar matriculado no regime ordinário;
g) O rendimento per capita do agregado familiar não ultrapasse os valores previstos no quadro seguinte:
Número de pessoas do agregado familiar ... Rendimento do agregado
1 ... 1,3 x SMN indústria
2 ... 1,2 x SMN indústria
3 ... 1,1 x SMN indústria
4 ... 1 x SMN indústria
5 ... 0,9 x SMN indústria
6 ... 0,8 x SMN indústria
7 ou mais ... 0,7 x SMN indústria
SMN indústria - salário mínimo nacional para os trabalhadores da indústria no ano da candidatura.
2 - O simples facto de o concorrente ser admitido a concurso não lhe confere o direito à bolsa.
3 - Em cada ano lectivo haverá apreciação das respectivas candidaturas, independentemente de ter sido bolseiro em anos anteriores.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - Para efeitos de instrução das candidaturas é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao presidente da Câmara a solicitar a atribuição da bolsa ou a sua renovação;
b) Declaração do(s) estabelecimento(s) de ensino que frequentou, comprovando que obteve aproveitamento no ano anterior, com indicação da média final obtida;
c) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e do ano;
d) Atestado de residência e declaração passada pela junta de freguesia da residência comprovativa do número de pessoas que compõem o agregado familiar;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de todos os rendimentos do agregado familiar (ordenados, pensões, reformas, subsídios - atribuídos à actividade agrícola ou industrial -, outros rendimentos);
f) Última declaração do IRS/IRC, apresentada nos serviços de finanças, bem como documento comprovativo da última liquidação enviada pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos relativa aos mesmos rendimentos, ou, declaração de isenção emitida pelos serviços de finanças locais;
g) Certidão passada pelos serviços de finanças locais relativamente aos prédios, urbanos ou rústicos, registados a favor de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
h) Cópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte do requerente.
2 - Os candidatos podem ainda juntar todas as informações adicionais que julguem pertinentes para a apreciação do respectivo pedido e da sua situação real.
3 - Serão automaticamente excluídos os candidatos que:
a) Não apresentem qualquer documento referido no n.º 1, salvo motivo de força maior devidamente justificado e ponderado pelo júri, devendo, sob pena de exclusão, apresentar o mesmo até à decisão final;
b) Que no último ano lectivo não tenham obtido aproveitamento escolar;
c) Prestem falsas declarações ou tentem, de qualquer forma, subverter o resultado do concurso.
Artigo 10.º
Anulação das bolsas de estudo
1 - Consideram-se factores que concorrem para a anulação da concessão das bolsas de estudo, designadamente os seguintes:
a) Interrupção dos estudos por qualquer motivo;
b) Mudança de residência do bolseiro ou do seu agregado familiar para fora do concelho de Esposende;
c) Alteração significativa dos rendimentos do agregado familiar;
d) Aplicação de sanções disciplinares no estabelecimento de ensino que frequenta, cuja gravidade a Câmara Municipal reconheça;
e) Não manter um bom comportamento moral e cívico;
f) Não cumprir qualquer dos deveres elencados no artigo 9.º
2 - A anulação das bolsas de estudo implica a cessação dos pagamentos em falta após a deliberação final sobre a mesma, bem como é impeditiva de admissão a concurso no ano subsequente.
3 - É competente para deliberar sobre a anulação das bolsas de estudo a Câmara Municipal.