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Despacho 22811/2003, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 811/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 08891582, Jorge Manuel Cabrita Alão Correia da Silva, chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, a competência que me é conferida pelo despacho 4273/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2003, em matéria de autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, até Euro 5000, a qual não poderá voltar a ser subdelegada.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de Outubro de 2003. - O Comandante, António Duarte Mendes Correia, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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