A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 314/77, de 5 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, que aumenta o quadro geral da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 314/77

de 5 de Agosto

Considerando que, embora em adiantada fase, se não encontra ainda pronto o estudo sobre reestruturação dos quadros orgânicos da Polícia de Segurança Pública;

Considerando que as exigências actuais se não compadecem com a demora da apresentação desse estudo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 395/74, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O quadro geral da Polícia de Segurança Pública considera-se aumentado do lugar de 2.º comandante-geral, a desempenhar por brigadeiro ou coronel de qualquer das armas do Exército.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 19 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-28 - Decreto-Lei 395/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aumenta o lugar de 1º Comandante-Geral no quadro da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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