Decreto-lei 314/77, de 5 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
-
Fonte: Diário da República n.º 180/1977, Série I de 1977-08-05.
-
Data:
1977-08-05
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, que aumenta o quadro geral da Polícia de Segurança Pública.
Decreto-Lei 314/77
de 5 de Agosto
Considerando que, embora em adiantada fase, se não encontra ainda pronto o estudo sobre reestruturação dos quadros orgânicos da Polícia de Segurança Pública;
Considerando que as exigências actuais se não compadecem com a demora da apresentação desse estudo:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 395/74, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O quadro geral da Polícia de Segurança Pública considera-se aumentado do lugar de 2.º comandante-geral, a desempenhar por brigadeiro ou coronel de qualquer das armas do Exército.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 19 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216723.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216723.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/216723/decreto-lei-314-77-de-5-de-agosto