Resolução 193/77, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 180/1977, Série I de 1977-08-05.
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Data:
1977-08-05
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Autoriza a prestação de aval do Estado a favor de J. Pimenta, S. A. R. L., no montante de 30000 contos.
Resolução 193/77
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Julho de 1977, resolveu:
Autorizar a prestação do aval do Estado a favor de J. Pimenta, S. A. R. L., no montante de 30000 contos, referente a uma operação intercalar relacionada com o contrato de desenvolvimento relativo ao empreendimento da Quinta do Mocho.
Com vista ao futuro acompanhamento da realização do programa da obra, deverá, nos termos do Decreto-Lei 638/76, com a alteração introduzida ao seu artigo 7.º pelo Decreto-Lei 26/77, o Fundo de Fomento da Habitação assinar com a empresa o contrato programa a que se refere o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 17/77, de 4 de Março, que permita que quaisquer novos financiamentos intercalares sejam garantidos pela prestação de fiança intercalar a efectuar pelo referido Fundo.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216719.pdf ;
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