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Resolução 193/77, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza a prestação de aval do Estado a favor de J. Pimenta, S. A. R. L., no montante de 30000 contos.

Texto do documento

Resolução 193/77

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Julho de 1977, resolveu:

Autorizar a prestação do aval do Estado a favor de J. Pimenta, S. A. R. L., no montante de 30000 contos, referente a uma operação intercalar relacionada com o contrato de desenvolvimento relativo ao empreendimento da Quinta do Mocho.

Com vista ao futuro acompanhamento da realização do programa da obra, deverá, nos termos do Decreto-Lei 638/76, com a alteração introduzida ao seu artigo 7.º pelo Decreto-Lei 26/77, o Fundo de Fomento da Habitação assinar com a empresa o contrato programa a que se refere o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 17/77, de 4 de Março, que permita que quaisquer novos financiamentos intercalares sejam garantidos pela prestação de fiança intercalar a efectuar pelo referido Fundo.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-29 - Decreto-Lei 638/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta os contratos de desenvolvimento para a habitação.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-19 - Decreto-Lei 26/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção aos artigos 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 638/76, de 29 de Julho (contrato de desenvolvimento para habitação).

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Decreto Regulamentar 17/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Regulamenta a celebração de contratos de desenvolvimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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