Despacho 22 736/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 27 de Dezembro de 2002, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da concessão SCUT da Costa da Prata-ER 1.18 - sublanço IP 1/IC 1 (quilómetro 2+000 ao quilómetro 4+700) - parcelas n.os 103 a 128, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão SCUT da Costa da Prata - ER 1.18 - sublanço IP 1/IC 1 (quilómetro 2+000 ao quilómetro 4+700) - parcelas n.º 103 a 128, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
31 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar
ER 1.18 - sublanço IC 1/IP 1 (quilómetro 2+000 ao quilómetro 4+700)
(ver documento original)