Resolução 192/77, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 180/1977, Série I de 1977-08-05.
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Data:
1977-08-05
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Secções desta página::
Prorroga a intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., por um prazo de noventa dias.
Resolução 192/77
Considerando que pela
Resolução 83/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda., ao abrigo do
Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, por um prazo de cento e vinte dias;
Considerando que por dificuldades na constituição definitiva da comissão interministerial, a qual deverá pronunciar-se sobre a cessação da intervenção do Estado na empresa, nos termos da alínea b) da resolução atrás referida, não poderá fazê-lo dentro do prazo fixado, o que não permite se delibere sobre o futuro da empresa até à data estabelecida;
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Julho de 1977, resolveu:
Prorrogar a intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., por um prazo de noventa dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216717.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216717.dre.pdf .
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