Resolução 191/77, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 180/1977, Série I de 1977-08-05.
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Data:
1977-08-05
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Secções desta página::
Prorroga por noventa dias a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
Resolução 191/77
Considerando que pela
Resolução 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., ao abrigo do
Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, por um prazo de noventa dias;
Considerando que, por dificuldades na constituição definitiva da comissão interministerial prevista no ponto 5 da resolução atrás referida, não será possível a apresentação do relatório dentro do prazo fixado, o que não permite se delibere sobre o futuro da empresa até à data estabelecida;
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Julho de 1977, resolveu:
Prorrogar a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., por um prazo de noventa dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216716.dre.pdf .
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