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Resolução 191/77, de 5 de Agosto

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Sumário

Prorroga por noventa dias a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

Texto do documento

Resolução 191/77

Considerando que pela Resolução 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, por um prazo de noventa dias;

Considerando que, por dificuldades na constituição definitiva da comissão interministerial prevista no ponto 5 da resolução atrás referida, não será possível a apresentação do relatório dentro do prazo fixado, o que não permite se delibere sobre o futuro da empresa até à data estabelecida;

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Julho de 1977, resolveu:

Prorrogar a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., por um prazo de noventa dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Resolução 99/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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