Despacho (extracto) 6689/2003, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 270/2003, Apêndice 174/2003, Série II de 2003-11-21.
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Data:
2003-11-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 6689/2003 (2.ª série) - AP. -Por meu despacho de 18 de Setembro de 2003, proferido no uso de competência delegada:
Paula Alexandra Marques Pinto Moreira - autorizada, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração, como auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação do distrito do Porto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
25 de Setembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Graça Pombeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2166894.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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