Aviso 8879/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha. - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso, administrador do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
Faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação dos Serviços Municipalizados de 19 de Agosto de 2003, ratificada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 8 de Setembro de 2003 e 22 de Setembro de 2003, respectivamente, foi aprovada a alteração abaixo descrita do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2003.
20 de Outubro de 2003. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.
Alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha.
O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 19 de Agosto de 2003, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha, passando a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Artigo 8.º
Custo de ramais (0,125 mm/0,150 mm):
5 m - 290 euros;
Além destas medidas - 25 euros/m;
Elaboração de orçamento - 10 euros.
Custo de ramais (0,200 mm):
5 m - 250 euros;
Além destas medidas - 25 euros/m;
Caixa de visita com tampa de ferro - 350 euros.
Artigo 19.º
Inspecção e ensaio das canalizações:
Habitação (por fogo) - 20 euros;
Complexos industriais - 100 euros;
Estabelecimentos industriais e outras instalações - 50 euros.
Artigo 34.º
Taxa de conservação e tratamento de esgotos (parâmetros):
[...]
Preço da utilização efectiva por metro cúbico de água consumida (b) - 0,14 euros.
ANEXO III
Artigo 18.º
Danos provocados em:
Ramal domiciliário - 450 euros;
Colector municipal - 700 euros.