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Aviso 8878/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8878/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha. - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso, administrador do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação dos Serviços Municipalizados de 19 de Agosto de 2003, ratificada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 8 de Setembro de 2003 e 22 de Setembro de 2003, respectivamente, foi aprovada a alteração abaixo descrita do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2003.

20 de Outubro de 2003. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.

Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha

O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 19 de Agosto de 2003, aprovou a alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha, passando a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Artigo 7.º

a) Instalação de ramal:

0,32 mm 1 1/4'' de 5 m - 290 euros;

0,40 mm 1 1/2'' de 5 m - 305 euros;

0,50 mm 2'' de 5 m - 320 euros;

0,63 mm 2 1/2'' de 5 m - 410 euros;

0,80 mm 3'' de 5 m - 480 euros;

Além destas medidas - 25 euros/m.

Artigo 17.º

Reaferição do contador:

De calibre até 20 mm - 25 euros;

De calibre > 20 mm - 34,50 euros;

De calibre > 25 mm - 34,50 euros;

De calibre > 30 mm - 43,70 euros;

De calibre > 40 mm - 51,20 euros;

De calibre > 50 mm - 51,20 euros;

De calibre > 65 mm - 58,70 euros;

De calibre > 80 mm - 58,70 euros;

De calibre > 100 mm - 58,70 euros.

Artigo 27.º

b) Inspecção e ensaio de canalizações interiores:

Até 10 dispositivos de instalação - 10 euros;

De 10 a 20 dispositivos - 15 euros;

Superior a 20 dispositivos - 20 euros.

Artigo 43.º

c) Colocação, transferência ou resselagern do contador - 10 euros.

d) Primeira colocação de contador - 10 euros.

Artigo 47.º

[...]

Restabelecimento de ligação em outros casos - 10 euros.

Artigo 44.º

1 - Tarifário do consumo de água:

1.1 - Consumo privado:

1.1.1 - Doméstico: ...

1.º escalão - 0 m3 a 3 m3 - 0,36 euros;

2.º escalão - 4 m3 a 10 m3 - 0,51 euros;

3.º escalão - 11 m3 a 15 m3 - 0,87 euros;

4.º escalão - 16 m3 a 25 m3 - 1,03 euros;

5.º escalão - mais de 25 m3 - 1,23 euros.

1.1.2 - Industrial, comercial, agrícola, Estado e outras pessoas colectivas de direito público (incluindo empresas públicas e serviços autónomos do Estado) e ligações provisórias:

1.º escalão - 0 m3 a 25 m3 - 0,77 euros;

2.º escalão - 26 m3 a 35 m3 - 1,03 euros;

3.º escalão - mais de 35 m3 - 1,23 euros.

1.1.3 - Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas, de interesse público do próprio município de juntas de freguesia:

1.º escalão - 0 m3 a 35 m3 - 0,40 euros.

1.1.4 - Municípios:

Escalão único - 0,45 euros.

2 - Quota de serviços:

De calibre até 20 mm - 2,56 euros;

De calibre > 20 mm - 2,97 euros;

De calibre > 25 mm - 3,90 euros;

De calibre > 30 mm - 7,07 euros;

De calibre > 40 mm - 8,10 euros;

De calibre > 50 mm - 9,74 euros;

De calibre > 65 mm - 18,25 euros;

De calibre > 80 mm - 23,68 euros;

De calibre > 100 mm - 29,01 euros.

ANEXO II

Artigo 13.º

Danos provocados em:

Ramal domiciliário - 400 euros;

Conduta de 0,50 a 0,90 - 550 euros;

Conduta de 0,110 a 0,125 - 750 euros;

Conduta de 0,150 a 0,200 - 920 euros;

Conduta > a 0,250 - 1500 euros.

ANEXO V

Tarifário de dispositivos contador:

De calibre até 20 mm:

Torneira de selagem - 6,20 euros;

Torneira seccionamento - 4,40 euros;

Dispositivo "mácron" - 7,90 euros;

Acessórios de ligação - 6,10 euros;

Tubagens para ap. de acessórios - 10 euros.

De calibre = 20 mm:

Torneira de selagem - 9,10 euros;

Torneira de seccionamento - 5,80 euros;

Dispositivo "mácron" - 18,20 euros;

Acessórios de ligação - 17,00 euros;

Tubagens para ap. de acessórios - 13,10 euros.

De calibre = 25 mm:

Torneira de selagem - 14,40 euros;

Torneira de seccionamento - 7,90 euros;

Dispositivo "mácron" - 89,00 euros;

Acessórios de ligação - 28,90 euros;

Tubagens para ap. de acessórios - 18,20 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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