Aviso 8875/2003 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Meixomil. - Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11 .º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/84, de 13 de Setembro, a Assembleia de Freguesia de Meixomil, em sua sessão de 18 de Setembro de 2003, sob proposta do executivo da freguesia de 9 de Setembro de 2003, deliberou aprovar por unanimidade o quadro de pessoal que se publica.
O quadro terá eficácia após publicação do presente aviso no Diário da República.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Nota: O quadro irá sendo preenchido consoante as necessidades, com respeito pelos limites estabelecidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
7 Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Amadeu Alves Ferreira.