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Edital 868/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Edital 868/2003 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de 6 de Outubro de 2003, deliberou submeter a discussão pública o presente projecto de Regulamento de Utilização do Espaço Internet de Vinhais, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

As sugestões podem ser apresentadas durante o prazo de 30 dias, contados da publicação deste edital no Diário da República, presencialmente, ou por correio, na Divisão Administrativa e Financeira, Paços do Município, Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais, todos os dias úteis, das 9 às 16 horas, através do número de fax 273771108 ou pelo endereço electrónico c.m.vinhais@mail.telepac.pt.

13 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Carlos Taveira.

Projecto de Regulamento de Utilização do Espaço Internet de Vinhais

Introdução

A internet ou a net não é uma única rede; é um conjunto de milhares de redes independentes que optaram por transferir tráfego entre si. O tráfego enviado para a internet pode atravessar diferentes redes antes de chegar ao seu destino. Sendo assim, os utilizadores implicados na comunicação através da rede devem estar cientes da carga que provocam nas redes independentes que constituem a internet.

É essencial que cada utilizador reconheça a sua responsabilidade no acesso que tem aos diversos serviços, servidores, sistemas e pessoas na internet. O utilizador é responsável pelas suas acções no acesso aos serviços da rede.

Como utilizador da rede, pode-lhe ser permitido o acesso a outras redes (ou sistemas de computadores de uma dada rede), além daquela a partir da qual se liga. Cada rede tem o seu conjunto de regras e procedimentos. Acções que são aceites num sistema/rede poderão ser controladas ou mesmo proibidas noutras redes. Cabe ao utilizador respeitar as regras de outras redes que não a sua. Não se esqueça que, pelo facto de poder fazer determinada coisa, não implica que o deva fazer.

Milhões de pessoas diariamente navegam na World Wide Web e têm acesso a matérias publicadas por companhias, organizações, governos e indivíduos. Não se controla e nem é possível fazê-lo, a qualidade de tudo que é publicado, cabendo a cada um escolher aquilo que deseja ler ou ver.

A maioria das pessoas que navegam na internet tem experiências positivas, mas também encontra com facilidade matérias publicadas com objectivos nitidamente perniciosos. As crianças podem desfrutar de grandes benefícios ao usar a rede como uma ferramenta educacional poderosíssima e também de lazer sadio, mas são justamente elas, por serem crédulas e curiosas, as presas fáceis de criminosos e exploradores de toda sorte.

Os adolescentes constituem um grupo de risco particularmente importante porque, muito mais do que as crianças menores, estão expostos a discussões on-line, buscam relacionamentos e actividade sexual, além de constituírem um grupo sobre o qual o controlo é muito mais difícil. Um aspecto particularmente importante das conversações on-line é elemento anonimato que, dando uma certa sensação de segurança, faz com que os diálogos frequentemente se tornem mais pessoais e íntimos do que se tornariam numa conversa face a face com um estranho.

O facto de que crimes têm sido cometidos on-line não constitui razão suficiente para impedir o acesso de crianças à rede. Elas irão usar muito as suas habilidades no computador em todas as actividades do futuro, parecendo ser uma estratégia muito mais interessante e eficaz instruir as crianças sobre os benefícios e perigos que o ciberespaço oferece, o mesmo modo que se ensinam medidas de segurança para aquela que vai à escola ou brincar na rua.

Alertamos para alguns riscos a que as crianças estão expostas ao navegar pela internet:

Exposição a material inapropriado:

Sexual - fotos, vídeos mostrando toda sorte de perversões;

Violento - odioso, que encoraje actividades perigosas ou ilegais, ideológico, vulgar etc.;

Agressões físicas - a criança pode passar informações on-line que coloquem em risco a sua segurança assim como a de sua família, por exemplo, fornecendo dados pessoais como seu nome, colégio onde estuda, endereço, profissão dos pais, detalhes sobre sua casa etc.;

Legais e financeiros - há também o risco de cometer crimes como realizar compras com o cartão de crédito de outra pessoa, movimentar aplicações e contas bancárias ou ainda participar de leilões, invadir sites proibidos, jogar em casinos virtuais etc.;

Exposição a uma comunidade imensa, sem controlo: embora a maioria das pessoas navegando pela WWW seja bem intencionada, muitos não o são, podendo tratar-se de ladrões, assassinos, pedófilos, traficantes e utilizadores de drogas, membros de seitas, ordens e de gangs as mais diversas, que exploram a violência, o sexo, o jogo e os vícios em geral.

Propomos algumas regras básicas de segurança:

Jamais revele informações pessoais como seu nome real, onde você mora, os nomes de seus pais e irmãos, o número de seu telefone e onde é a sua escola;

Nunca envie fotografias suas ou da sua família para desconhecidos através da internet;

Não dê prosseguimento a conversações que o façam sentir-se desconfortável ou que se tornem demasiadamente pessoais;

Nunca concorde em se encontrar com alguém que você conheceu através da internet;

Não aceite produtos ou oportunidades oferecidas pela internet;

Nunca preencha cadastros on-line - questionários com informações pessoais;

Lembre-se de que as pessoas na internet podem ser qualquer um, em qualquer lugar e que nem sempre são o que e quem dizem ser;

Assim, e de forma a possibilitar o acesso à população do espaço internet de forma equilibrada, houve necessidade de criar um regulamento de utilização do mesmo, que tem como principal objectivo regulamentar as condições de uso por cada utente.

Nestes termos e no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprova o Regulamento de Utilização do Espaço Internet do Município de Vinhais.

Disposições gerais

Objectivo

1.º

a) O espaço internet vinhais (EIV) da Câmara Municipal de Vinhais (CMV) tem como objectivo fulcral contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das tecnologias de informação, especialmente da internet.

b) Trata-se de um espaço público, de acesso gratuito a novas tecnologias e inclui uma vertente de oferta de formação, tendo como objectivo a aquisição de competências básicas em tecnologias de informação.

c) As regras definidas neste documento aplicam-se a todos os que utilizem os recursos informáticos disponíveis no Espaço Internet Vinhais.

d) Considera-se os serviços de informática (SI) da Câmara Municipal de Vinhais, como o responsável pela gestão dos recursos existentes no Espaço Internet Vinhais.

Recursos disponibilizados

2.º

São disponibilizados os seguintes meios - computadores:

Computador ... Observações

1 - Posto net e CDRW ... Internet, gravador de CD's, impressão.

1 - Posto net e office ... Internet, impressão, office.

1 - Posto net e office ... Internet, impressão, office.

1 - Posto net e digitalização ... Internet, impressão, scanner.

1 - Posto net ... Internet, impressão.

1 - Posto net ... Internet, impressão.

1 - Posto net ... Internet, impressão.

1 - Posto net ... Internet, impressão.

Regras de utilização

3.º

Este espaço é de todo e sobretudo dos que o utilizam. Assim, serão os próprios utentes antes de mais que deverão zelar por que este se mantenha em boas condições de funcionamento, fazendo chegar aos funcionários de serviço à sala eventuais problemas detectados ou sugestões, evitando utilizações propositadamente mal-intencionadas ou abusivas de outros utentes.

a) Condições de acesso:

O acesso aos recursos disponibilizados no Espaço Internet Vinhais é gratuito;

O funcionamento do Espaço Internet Vinhais está limitado ao horário afixado mensalmente por edital);

O direito de acesso a um equipamento do Espaço Internet Vinhais é pessoal e intransferível;

O acesso para cada utilizador está limitado a noventa minutos por turno (manhã, tarde ou noite), salvo se não houver lista de espera;

É obrigatório o preenchimento de um formulário de controlo antes do início de cada período de utilização;

Aquando da marcação ser-lhe-á atribuído um computador devendo utilizar somente esse e durante o período estipulado;

No caso de todos os computadores estarem ocupados o utilizador poderá solicitar a inscrição na lista de espera;

É necessária nova inscrição na lista de espera, se passar a vez de um utilizador e este não estiver presente na sala;

A lista de espera perde o efeito com o fim do turno de utilização correspondente;

Não é permitido constituir grupos com mais de dois utentes por máquina. Durante a atribuição do uma máquina a um grupo de utentes, terá que estar presente em cada módulo de utilização o utente que efectivamente marcou esse módulo de utilização.

b) Prioridades nos acessos - poderão ter prioridade aos postos de trabalho, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares, cabendo ao funcionário de serviço aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de utilização para esse efeito.

c) Utilização:

Não é permitido instalar/desinstalar software nos computadores nem modificar as suas configurações;

Os utentes apenas podem utilizar a pasta meus documentos, existente no disco, para guardar os documentos produzidos durante a sessão de trabalho, devendo os mesmos serem copiados para disquete e apagados quando terminado o trabalho;

Os serviços de informática não se responsabilizam por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado ou que tenham sido deixados no computador;

Os serviços de informática reservam-se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre nos computadores que tenha sido colocado sem a respectiva autorização;

Para efectuar downloads de ficheiros a partir da internet está instalado nos PC's o software gozilla o qual permite recuperar downloads interrompidos bem como aumentar a rapidez dos mesmos. Ao efectuar downloads os ficheiros devem ser guardados na pasta "Meus documentos". Só em casos excepcionais pode ser feito o download de ficheiros com tamanho superior a 1 MB;

Salvo os casos citados abaixo, em nenhuma situação deverá um utilizador ligar ou desligar um equipamento do Espaço Internet Vinhais;

Os primeiros utilizadores que utilizarem os computadores pessoais e no caso destes se encontrarem desligados, devem ligá-los de maneira apropriada antes do seu uso.

Após o seu uso, os utilizadores devem encerrar a sessão de maneira apropriada (fazer Ctrl + Alt + Del e escolher a opção "Fim de sessão").

d) Respeito dos princípios de funcionamento:

É vedado a um utilizador:

O uso de contas às quais ele não tem acesso legítimo;

Interromper o funcionamento da rede do Espaço Internet Vinhais ou de um equipamento ligado à mesma;

Aceder a informações privadas a outro utilizador;

Modificar, destruir ou copiar arquivos de outro utilizador;

Impedir ou limitar um outro utilizador no acesso da rede do Espaço Internet Vinhais;

Interceptar qualquer comunicação entre dois utilizadores.

Os utilizadores não podem usar os meios disponíveis no Espaço Internet Vinhais para transmitir, distribuir ou guardar materiais que:

Violem qualquer lei aplicável;

Infrinjam qualquer copyright, marca, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual ou a privacidade, publicidade ou outros direitos pessoais de outrem;

Sejam obscenos, ameaçadores, abusivos ou odiosos ou contenham vírus, Worms, cavalos de tróia, ou outros componentes prejudiciais.

Regras de conduta

4.º

A utilização da rede é um privilégio e não um direito, ou seja, poderá ser recusado em qualquer altura devido a comportamento abusivo. Por comportamento abusivo entende-se a colocação de informação ilegal num sistema, a utilização abusiva de linguagem incorrecta (susceptível de afectar terceiros, pela sua natureza) em mensagens públicas ou privadas, o envio de chain-letters (cartas que se destinam a ser enviadas infinitamente), o envio de mensagens em larga escala para grupos de indivíduos que não as solicitaram, ou outro tipo de abusos que possam interferir no trabalho de terceiros ou provoquem a congestão das redes.

a) Limpeza e cuidado:

O local onde se encontram os equipamentos deve ser mantido limpo e ordenado;

O utilizador não deverá fumar, comer ou beber na sala do Espaço Internet Vinhais;

b) Ordem e silêncio:

Os utilizadores que estiverem dentro das salas onde se encontram os equipamentos devem evitar de fazer barulho, permitindo a concentração dos outros;

Todo o tipo de diversão electrónica deve ser evitada, para não perturbar a ordem do local e para não desperdiçar a rede do Espaço Internet Vinhais com actividades que não são do interesse do Espaço Internet Vinhais.

c) E-mail - os utilizadores não podem usar os meios disponíveis no Espaço Internet Vinhais para:

Enviar mensagens de e-mail que são excessivas e ou pretendem molestar ou aborrecer outros;

Continuar a enviar e-mails para um destinatário que indicou que não os pretende receber;

Enviar e-mails com a informação de cabeçalho forjada;

Enviar mensagens de e-mail maliciosas, incluindo, mas não limitado a mailbombing;

Enviar ou receber e-mails que violem as políticas de utilização aceitáveis de qualquer outro Internet Service Provider.

d) MIRC - é esperado das pessoas, que utilizam o MIRC, como meio de comunicação, um comportamento responsável, digno e respeitoso para com os outros utilizadores, mesmo participando de um ambiente virtual onde não há regras específicas.

e) Os utilizadores estão proibidos - de violar ou tentar violar a segurança da rede do Espaço Internet Vinhais, incluindo:

Aceder a dados a que não é previsto ter acesso, ou aceder a um servidor ou conta a que o utilizador não está autorizado;

Tentar violar, testar sistematicamente as fraquezas (scan) ou testar a vulnerabilidade de um sistema ou rede, ou romper a segurança ou métodos de autenticação sem autorização;

Tentar interferir com, interromper ou invalidar o serviço de qualquer utilizador, host ou rede, incluindo, mas não limitado a overloading, flooding, mailbombing ou crashing;

Forjar qualquer cabeçalho de pacote TCP/IP, ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer e-mail ou post em newsgroup;

Agir de forma a obter serviços a que o utilizador não tem direito.

f) Os funcionários que prestam serviços no Espaço Internet Vinhais deverão ser respeitados e suas solicitações acatadas, quando visarem o bom andamento das actividades.

g) Os serviços de informática da CMV não monitorizam permanentemente a rede do Espaço Internet Vinhais, mas reservam-se o direito de o fazer.

h) É mantido no Espaço Internet Vinhais um livro onde poderão ser registradas as ocorrências e sugestões por parte de quem desejar.

Fiscalização

5.º

O monitor que estiver presente reserva-se o direito de, sempre que o entender, tomar todas as medidas necessárias para corrigir os eventuais abusos dos utentes e participar ao presidente da Câmara os comportamentos que constituam infracção.

Sanções

6.º

1 - O utente poderá ser impedido de utilizar o espaço internet caso não tenha o comportamento devido, não cumpra o presente Regulamento ou sempre que utilize indevidamente os recursos informáticos, entendendo-se como tal, mas não exclusivamente, as práticas ofensivas de um ponto de vista moral, ético ou legal.

2 - Nos casos em que o utente pratique as infracções ou tentativas de infracção referidas no número anterior, para além de ser impedido de utilizar o espaço internet, durante o período de tempo a definir pelo município, ficará sujeito à responsabilidade criminal associada ao acto praticado.

3 - É da competência da Câmara a aplicação de sanções, com excepção daquelas que são necessárias para o funcionamento pontual do espaço, que são da competência do monitor.

Casos omissos

7.º

As dúvidas na interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo monitor.

Entrada em vigor

8.º

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.

Este Regulamento foi aprovado por unanimidade em projecto-proposta pela Câmara Municipal, de harmonia com o disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na reunião ordinária do dia ... de Agosto de 2003, para ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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