Aviso 8854/2003 (2.ª série) - AP. - Manuel Coelho Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Sines no uso de competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que em sessão da Assembleia Municipal de Sines foi, por maioria, aprovada a proposta da Câmara de alteração à Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Sines, tendo o mesmo estado em apreciação pública durante 15 dias úteis não tendo havido quaisquer sugestões e ou reclamações.
17 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
Alteração à Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Sines
Nota justificativa
O actual Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal de Sines entrou em vigor a 14 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, n.º 199, de 29 de Agosto.
Em Janeiro de 2003, na sequência de diversas reclamações do comércio local, a Câmara deliberou suspender a cobrança das Taxas de Publicidade e Ocupação de Via Pública.
Após estudo da situação, foram introduzidas várias alterações nestes dois capítulos, tendo havido redução de valores das respectivas taxas.
Tendo a alteração à Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal de Sines, sido aprovada em reunião de Câmara de 3 de Setembro e em sessão da Assembleia Municipal de Sines em 30 de Setembro, está o documento em condições de ser republicado.
Os valores alterados entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Sines
CAPÍTULO I
Taxas pela prestação de serviços e licenciamentos diversos
SECÇÃO I
Diversos
1 - Autos ou termos de qualquer espécie/cada - 5 euros.
2 - Averbamentos não previstos especialmente nesta tabela - 2,50 euros.
3 - Buscas - por cada ano - 1 euro.
4 - Certidões ou fotocópias autenticadas:
4.1 - Certidões ou fotocópias não excedendo uma lauda ou face - 5 euros;
4.2 - Por cada lauda ou face além da primeira - 1 euro;
4.3 - Certidões de narrativa - 5 euros.
5 - Fornecimento de colecções de cópias, reproduções de processos ou outras:
5.1 - Por colecção - 2,50 euros;
5.2 - Acresce por cada folha, ainda que incompleta - 0,15 euros;
5.3 - Acresce por cada folha desenhada ou cópia heliográfica:
5.3.1 - Até ao formato A2 (inclusive) - 2 euros;
5.3.2 - Formatos superiores - 3,50 euros.
5.4 - Fotocópia simples/cada - 0,15 euros;
5.5 - Reproduções em suporte informático/unidade - 25 euros;
5.6 - Reproduções em suporte informático para papel/unidade - 0,10 euros.
6 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares/cada folha - 2,50 euros.
7 - Elaboração, a pedido dos interessados, de requerimentos ou a redução a auto de petições verbais - 2,50 euros.
8 - Emissão de pareceres:
8.1 - Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas/cada - 15 euros;
8.2 - Para aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável/cada - 15 euros;
8.3 - Sobre arborização ou rearborização com recurso a espécies de rápido crescimento:
8.3.1 - Com áreas superiores a 50 ha e inferiores a 350 ha/cada - 15 euros;
8.3.2 - Com áreas superiores a 350 ha/cada - 17,50 euros;
8.3.3 - Para extracção de inertes/cada - 15 euros.
8.4 - Outros fins - 15 euros.
9 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos para substituição de outros extraviados ou degradados, desde que não previstos noutros locais desta tabela - 16 euros;
9.1 - Por cada página escrita além da primeira - 1,25 euros;
9.2 - Acrescem as despesas referentes à publicidade do documento substituído.
10 - Restituição de documentos juntos a processos, desde que autorizada/cada - 1,50 euros.
11 - Rubricas em livros, processos ou documentos quando legalmente exigidas/cada - 0,15 euros.
12 - Serviços, informações ou actos não especialmente previstos nesta tabela/cada - 2,50 euros.
13 - Vistorias diversas, não especialmente previstas nesta tabela - 35 euros.
14 - Alvarás não especialmente contemplados nesta tabela - 5 euros.
15 - Alvarás de táxi - 190 euros.
16 - Averbamentos diversos - 2,50 euros.
17 - Afixação de editais a requerimento dos interessados - 8 euros.
18 - Utilização do brasão municipal:
18.1 - Utilização comercial autorizada:
18.1.1 - Ocasional (até um mês) - 25 euros;
18.1.2 - Em suporte escrito, independentemente da natureza, ou material impresso/ano - 250 euros.
18.2 - Outras utilizações, não comerciais e autorizadas:
18.2.1 - Até um mês - 5 euros;
18.2.2 - Por período superior àquele - 100 euros.
19 - Registos:
19.1 - Registo de minas e nascentes de águas minero-medicinais/cada - 150 euros;
19.2 - Registo de documentos avulsos - 2,50 euros.
20 - Requerimentos e petições de interesse particular/cada - 1,50 euros.
21 - Limpeza de fossas, por metro cúbico - 5 euros.
SECÇÃO II
Licenciamentos especiais
1 - Para acções de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas - 110 euros.
2 - Para acções de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável: desde que se destinem à florestação com espécies de crescimento rápido (por hectare ou fracção) por hectare ou fracção - 10 euros.
3 - Para exploração de massas minerais - 100 euros.
4 - Armeiros:
4.1 - Concessão de alvarás - 115 euros;
4.2 - Renovação de alvarás - 18 euros.
5 - Licença especial de ruído:
5.1 - Por cada dia ou fracção - 25 euros.
SECÇÃO III
Higiene e salubridade
1 - Manutenção de canídeos e outros animais capturados na via pública, por animal e por cada período de vinte e quatro ou fracção - 3 euros.
2 - Remoção de veículos abandonados na via pública:
2.1 - Veículos ligeiros - 50 euros;
2.2 - Veículos pesados - 100 euros;
2.3 - Ciclomotores e outros - 15 euros.
3 - Ocupação do parque municipal:
3.1 - Veículo ligeiro/dia - 5 euros;
3.2 - Veículo pesado/dia - 10 euros;
3.3 - Ciclomotores e outros - 2,50 euros.
4 - Recolha de resíduos urbanos:
4.1 - Recolha de lixos domésticos:
4.1.1 - Por unidade de trabalho e por hora ou fracção - 6 euros;
4.1.2 - Por quilómetro percorrido ou fracção - 0,50 euros;
4.2 - Recolha de resíduos equiparados a resíduos sólidos urbanos (RSU):
4.2.1 - Contentores de 800 l, por unidade e por mês - 1 euro;
4.2.2 - Contentores de 1000 l, por unidade e por mês - 1,50 euros.
CAPÍTULO II
Intervenções sobre solos urbanos, urbanizáveis e outros
SECÇÃO I
Dos técnicos
1 - A inscrição e renovação anual estão sujeitas a aplicação das taxas seguintes:
1.1 - Para assinar projectos - 80 euros;
1.2 - Para dirigir obras - 80 euros;
1.3 - Para assinar projectos e dirigir obras - 150 euros;
1.4 - Renovação anual - 7,50 euros;
1.5 - Registo de declaração de responsabilidade, por técnico e por obra - 10 euros.
SECÇÃO II
Loteamentos e obras de urbanização
1 - Entrada e apreciação de processos - 25 euros.
2 - Pedido de informação prévia, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro - 25 euros.
3 - Taxa pela emissão do alvará:
3.1 - Por cada alvará - 100 euros;
3.2 - Por cada lote - 25 euros;
3.3 - Por cada unidade de ocupação - 25 euros.
4 - Compensações efectuadas nos termos do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas, quando processadas em numerário:
4.1 - Parcelas para espaços verdes de utilização colectiva (metro quadrado) - 30 euros;
4.2 - Parcelas para implantação de equipamento colectivo (metro quadrado) - 30 euros;
4.3 - Lugar de estacionamento (por lugar ) - 1200 euros.
5 - Averbamento em nome de novo titular do processo ou do alvará - 20 euros.
6 - A taxa municipal de urbanização encontra-se fixada no PDM.
SECÇÃO III
Das obras particulares
1 - Entrada e apreciação de processos - 25 euros.
2 - Pedido de informação prévia - 25 euros.
3 - Taxas referentes ao licenciamento, incluindo o operado por deferimento tácito:
3.1 - Taxas em função do prazo:
3.1.1 - Por cada 30 dias ou fracção - 5 euros;
3.1.2 - Por prorrogação de 30 dias ou fracção - 15 euros;
3.2 - Taxas em função da superfície (cumulativa com a anterior):
3.2.1 - De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, por metro quadrado ou fracção da área total de cada piso - 0,50 euros;
3.2.2 - Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de muros de suporte, vedação ou outros, por metro linear ou fracção - 0,50 euros;
3.2.3 - Alteração de fachadas quando não impliquem a cobrança das taxas previstas nos números anteriores - 2,50 euros;
3.2.4 - Instalação de ascensores e monta-cargas/cada - 40 euros;
3.2.5 - Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre vias públicas, e outros lugares públicos sob administração municipal, a acumular com as dos n.os 3.1 e 3.2 , por piso e por metro quadrado ou fracções - 150 euros.
4 - Demolições:
4.1 - Demolição de edifícios unifamiliares, por piso - 15 euros;
4.2 - Demolição de edifícios plurifamiliares, por fogo - 15 euros.
5 - Obras periódicas de reparação e beneficiação geral:
5.1 - De edifícios, por cada 30 dias ou fracção e por metro quadrado - 1 euro;
5.2 - De muros de suporte, vedação ou outros, por 30 dias ou fracção e por metro linear - 1 euro.
6 - Terraplenagens e outras alterações da topografia local, por 100 m2 ou fracção - 5 euros.
7 - Construção de tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos, por cada metro cúbico ou fracção - 2,50 euros.
8 - Fornecimento do livro de obras - 10 euros.
9 - Fornecimento do avisos de obra - 3,50 euros.
10 - Averbamento de novos titulares de alvarás - 15 euros.
SECÇÃO IV
Da ocupação da via pública por motivo de obras
1 - Com resguardo ou tapumes, por cada 30 dias ou fracção:
1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por piso - 2 euros.
2 - Com andaimes, por cada 30 dias ou fracção:
2.1 - Por metro linear e por piso (na parte não defendida por tapumes) - 1,50 euros.
3 - Com caldeiras, amassadores, betoneiras, entulhos, etc. - por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias - 10 euros.
4 - Com gruas - por unidade e por cada 30 dias - 200 euros.
SECÇÃO V
Da utilização dos edifícios
1 - Da vistoria prévia (incluindo deslocações, peritos e outras despesas):
1.1 - Para fins habitacionais/por fogo - 35 euros;
1.2 - Para unidades de hotelaria e similares/por cama - 35 euros;
1.3 - Para comércio e indústria/até 100 m2 - 35 euros;
1.3.1 - Acréscimo por cada 50 m2 ou fracção - 25 euros.
1.4 - Para outros fins/até 100 m2 - 35 euros.
1.4.1 - Acréscimo por cada 50 m2 ou fracção - 25 euros.
2 - Pela concessão de licenças de utilização são devidas as seguintes taxas:
2.1 - Para fins habitacionais, por cada fogo e seus anexos - 25 euros;
2.2 - Para outros fins, por cada 100 m2 ou fracção - 35 euros.
SECÇÃO VI
Da propriedade horizontal
1 - Pela vistoria para verificação dos requisitos exigidos por lei para constituição do prédio sob o regime de propriedade horizontal são devidas as seguintes taxas:
1.1 - Por fogo e seus anexos ou unidade de ocupação - 35 euros.
CAPÍTULO III
Cemitérios
1 - Inumação de covais:
1.1 - Sepulturas temporárias/cada - 25 euros;
1.2 - Sepulturas perpétuas/cada - 50 euros.
2 - Inumações em jazigos particulares/cada - 75 euros.
3 - Ocupação de ossários municipais:
3.1 - Cada ano ou fracção - 5 euros;
3.2 - Com carácter perpétuo - 125 euros.
4 - Depósito transitório de caixões:
4.1 - Por dia ou fracção - 50 euros.
5 - Exumação:
5.1 - Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - 25 euros.
6 - Concessão de terrenos:
6.1 - Para sepultura perpétua - 250 euros;
6.2 - Para jazigos e por metro quadrado - 125 euros.
7 - Trasladação - 30 euros.
8 - Construção de bordadura e sua conservação - 15 euros.
9 - Colocação de cruz ou chapa - 10 euros.
10 - Averbamento em alvará de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
10.1 - Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133.º do CC:
10.1.1 - Para jazigos - 25 euros;
10.1.2 - Para sepulturas perpétuas - 25 euros.
10.2 - Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes:
10.2.1 - Para jazigos - 375 euros;
10.2.2 - Para sepulturas perpétuas - 150 euros.
11 - Processos administrativos para averiguações sobre a titularidade de jazigos ou sepulturas perpétuas:
11.1 - Jazigos - 375 euros;
11.2 - Sepulturas perpétuas - 25 euros;
11.3 - Se possuir título comprovativo de propriedade - 25 euros;
12 - Alvarás para titular os direitos deste capítulo - 25 euros.
CAPÍTULO IV
Ocupação da via pública, de terrenos municipais ou de domínio público
1 - Ocupação de espaço aéreo na via pública:
1.1 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por ano sem publicidade - 5 euros;
1.2 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similiares, não integrados nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por ano com publicidade - 10 euros;
1.3 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por mês sem publicidade - 1 euro;
1.4 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por mês com publicidade - 2 euros.
2 - Passarelas e outras ocupações:
2.1 - Por metro quadrado ou fracção de projecção, por ano - 10 euros;
2.2 - Antenas ou espias atravessando a via pública, por ano - 30 euros;
2.3 - Fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos, por metro ou fracção e por ano - 30 euros.
3 - Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo:
3.1 - Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano - 15 euros;
3.2 - Pavilhões, quiosques e similares, por metro quadrado ou fracção e por ano - 5 euros;
3.3 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, por metro quadrado ou metro cúbico e por ano - 10 euros;
3.4 - Outras instalações especiais, no solo ou subsolo, fora dos limites urbanos por metro quadrado ou metro cúbico e por ano - 1 euro;
3.5 - Construções autorizadas a titulo precário por metro quadrado e por ano - 10 euros;
3.6 - Tubos, condutas, cabos, condutores e similares, por metro linear e por ano - 5 euros;
3.7 - Tubos, condutas, cabos, condutores e similares, por metro linear e por mês - 0,50 euros.
4 - Ocupações diversas:
4.1 - Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fracção e por mês (esplanadas) - 2 euros;
4.2, Dispositivo destinado a anúncios e reclamos (estrutura de outdoors) - cada - 10 euros;
4.3 - Outras ocupações, por metro quadrado, metro linear ou fracção e por ano - 25 euros.
5 - Bombas, aparelhos abastecedores de carburantes ou seus componentes:
5.1 - Instalados ou abastecendo na via pública, por unidade e por ano ou fracção - 150 euros;
5.2 - Fora da via pública, por unidade e por ano ou fracção - 110 euros.
6 - Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou de água:
6.1 - Instalados ou abastecendo na via pública, por unidade e por ano/fracção - 50 euros;
6.2 - Instalados ou abastecendo fora da via pública, por unidade e por ano/fracção - 25 euros.
7 - As taxas e licenças de bombas ou aparelhos do tipo monobloco para abastecimento de mais de um produto, serão aumentados em 75%.
CAPÍTULO V
Condução e registo de ciclomotores
1 - De condução:
1.1 - De ciclomotor - 25 euros;
1.2 - De tractor agrícola - 30 euros.
2 - Matrícula ou registo (incluindo chapa e livrete):
2.1 - De ciclomotor - 25 euros;
2.2 - De tractor agrícola - 25 euros.
3 - Segundas vias de licença de condução, de livretes de registo ou de chapas:
3.1 - De licenças de condução ou livretes - 12,50 euros;
3.2 - De chapas - 12 euros.
4 - Transferência de propriedade:
4.1 - Ciclomotor e tractor agrícola - 12,50 euros;
4.2 - Averbamentos (nome, morada, etc.) - 5 euros.
CAPÍTULO VI
Publicidade
1 - Publicidade sonora e luminosa:
1.1 - Aparelhos emitindo para o público com fins de propaganda comercial:
1.1.1 - Por dia - 5 euros;
1.1.2 - Por semana - 25 euros;
1.1.3 - Por mês - 150 euros.
2 - Publicidade em estabelecimentos:
2.1 - Vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição dos artigos, por metro quadrado ou fracção e por ano - 10 euros.
3 - Anúncios luminosos, incluindo frisos, por metro quadrado ou fracção e por ano - 20 euros.
4 - Publicidade nos veículos, cartazes e letreiros a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinando com a via publica ou desta visível, onde não haja o indicativo de ser proibida aquela afixação e outros meios de publicidade não referida nos artigos anteriores:
4.1 - Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:
4.1.1 - Por mês ou fracção - 3,50 euros;
4.1.2 - Por ano - 35 euros.
4.2 - Quando apenas mensurável linearmente, por metro ou fracção:
4.2.1 - Por mês ou fracção - 2 euros;
4.2.2 - Por ano - 12,50 euros.
4.3 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores, por anúncio ou reclamo:
4.3.1 - Por mês ou fracção - 3 euros;
4.3.2 - Por ano - 25 euros;
4.4 - Por placard destinado à afixação de publicidade, em regime de exploração, por metro quadrado:
4.4.1 - Por mês - 3,50 euros;
4.4.2 - Por ano - 35 euros;
4.5 - Por placar destinado à afixação de publicidade renovável do respectivo proprietário ou de produtos do seu comércio, por metro quadrado:
4.5.1 - Por mês - 3,50 euros;
4.5.2 - Por ano - 25 euros.
5 - Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou por qualquer outra forma, por cada anúncio ou reclamo:
5.1 - Por dia - 15 euros;
5.2 - Por semana - 75 euros.
6 - Distribuição de impressos publicitários na via pública, por dia e por milhar - 25 euros.
7 - Placas de afixação proibida, por unidade e por ano - 6 euros.
CAPÍTULO VII
Estacionamento de veículos
1 - Estacionamento proibido, a requerimento de particulares:
1.1 - Além do pagamento da chapa, por ano e por lugar - 30 euros.
2 - Estacionamento reservado para diversos fins:
2.1 - Além do pagamento dos sinais, por ano e por lugar - 30 euros.