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Aviso 8854/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8854/2003 (2.ª série) - AP. - Manuel Coelho Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Sines no uso de competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que em sessão da Assembleia Municipal de Sines foi, por maioria, aprovada a proposta da Câmara de alteração à Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Sines, tendo o mesmo estado em apreciação pública durante 15 dias úteis não tendo havido quaisquer sugestões e ou reclamações.

17 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

Alteração à Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Sines

Nota justificativa

O actual Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal de Sines entrou em vigor a 14 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, n.º 199, de 29 de Agosto.

Em Janeiro de 2003, na sequência de diversas reclamações do comércio local, a Câmara deliberou suspender a cobrança das Taxas de Publicidade e Ocupação de Via Pública.

Após estudo da situação, foram introduzidas várias alterações nestes dois capítulos, tendo havido redução de valores das respectivas taxas.

Tendo a alteração à Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal de Sines, sido aprovada em reunião de Câmara de 3 de Setembro e em sessão da Assembleia Municipal de Sines em 30 de Setembro, está o documento em condições de ser republicado.

Os valores alterados entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

ANEXO

Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Sines

CAPÍTULO I

Taxas pela prestação de serviços e licenciamentos diversos

SECÇÃO I

Diversos

1 - Autos ou termos de qualquer espécie/cada - 5 euros.

2 - Averbamentos não previstos especialmente nesta tabela - 2,50 euros.

3 - Buscas - por cada ano - 1 euro.

4 - Certidões ou fotocópias autenticadas:

4.1 - Certidões ou fotocópias não excedendo uma lauda ou face - 5 euros;

4.2 - Por cada lauda ou face além da primeira - 1 euro;

4.3 - Certidões de narrativa - 5 euros.

5 - Fornecimento de colecções de cópias, reproduções de processos ou outras:

5.1 - Por colecção - 2,50 euros;

5.2 - Acresce por cada folha, ainda que incompleta - 0,15 euros;

5.3 - Acresce por cada folha desenhada ou cópia heliográfica:

5.3.1 - Até ao formato A2 (inclusive) - 2 euros;

5.3.2 - Formatos superiores - 3,50 euros.

5.4 - Fotocópia simples/cada - 0,15 euros;

5.5 - Reproduções em suporte informático/unidade - 25 euros;

5.6 - Reproduções em suporte informático para papel/unidade - 0,10 euros.

6 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares/cada folha - 2,50 euros.

7 - Elaboração, a pedido dos interessados, de requerimentos ou a redução a auto de petições verbais - 2,50 euros.

8 - Emissão de pareceres:

8.1 - Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas/cada - 15 euros;

8.2 - Para aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável/cada - 15 euros;

8.3 - Sobre arborização ou rearborização com recurso a espécies de rápido crescimento:

8.3.1 - Com áreas superiores a 50 ha e inferiores a 350 ha/cada - 15 euros;

8.3.2 - Com áreas superiores a 350 ha/cada - 17,50 euros;

8.3.3 - Para extracção de inertes/cada - 15 euros.

8.4 - Outros fins - 15 euros.

9 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos para substituição de outros extraviados ou degradados, desde que não previstos noutros locais desta tabela - 16 euros;

9.1 - Por cada página escrita além da primeira - 1,25 euros;

9.2 - Acrescem as despesas referentes à publicidade do documento substituído.

10 - Restituição de documentos juntos a processos, desde que autorizada/cada - 1,50 euros.

11 - Rubricas em livros, processos ou documentos quando legalmente exigidas/cada - 0,15 euros.

12 - Serviços, informações ou actos não especialmente previstos nesta tabela/cada - 2,50 euros.

13 - Vistorias diversas, não especialmente previstas nesta tabela - 35 euros.

14 - Alvarás não especialmente contemplados nesta tabela - 5 euros.

15 - Alvarás de táxi - 190 euros.

16 - Averbamentos diversos - 2,50 euros.

17 - Afixação de editais a requerimento dos interessados - 8 euros.

18 - Utilização do brasão municipal:

18.1 - Utilização comercial autorizada:

18.1.1 - Ocasional (até um mês) - 25 euros;

18.1.2 - Em suporte escrito, independentemente da natureza, ou material impresso/ano - 250 euros.

18.2 - Outras utilizações, não comerciais e autorizadas:

18.2.1 - Até um mês - 5 euros;

18.2.2 - Por período superior àquele - 100 euros.

19 - Registos:

19.1 - Registo de minas e nascentes de águas minero-medicinais/cada - 150 euros;

19.2 - Registo de documentos avulsos - 2,50 euros.

20 - Requerimentos e petições de interesse particular/cada - 1,50 euros.

21 - Limpeza de fossas, por metro cúbico - 5 euros.

SECÇÃO II

Licenciamentos especiais

1 - Para acções de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas - 110 euros.

2 - Para acções de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável: desde que se destinem à florestação com espécies de crescimento rápido (por hectare ou fracção) por hectare ou fracção - 10 euros.

3 - Para exploração de massas minerais - 100 euros.

4 - Armeiros:

4.1 - Concessão de alvarás - 115 euros;

4.2 - Renovação de alvarás - 18 euros.

5 - Licença especial de ruído:

5.1 - Por cada dia ou fracção - 25 euros.

SECÇÃO III

Higiene e salubridade

1 - Manutenção de canídeos e outros animais capturados na via pública, por animal e por cada período de vinte e quatro ou fracção - 3 euros.

2 - Remoção de veículos abandonados na via pública:

2.1 - Veículos ligeiros - 50 euros;

2.2 - Veículos pesados - 100 euros;

2.3 - Ciclomotores e outros - 15 euros.

3 - Ocupação do parque municipal:

3.1 - Veículo ligeiro/dia - 5 euros;

3.2 - Veículo pesado/dia - 10 euros;

3.3 - Ciclomotores e outros - 2,50 euros.

4 - Recolha de resíduos urbanos:

4.1 - Recolha de lixos domésticos:

4.1.1 - Por unidade de trabalho e por hora ou fracção - 6 euros;

4.1.2 - Por quilómetro percorrido ou fracção - 0,50 euros;

4.2 - Recolha de resíduos equiparados a resíduos sólidos urbanos (RSU):

4.2.1 - Contentores de 800 l, por unidade e por mês - 1 euro;

4.2.2 - Contentores de 1000 l, por unidade e por mês - 1,50 euros.

CAPÍTULO II

Intervenções sobre solos urbanos, urbanizáveis e outros

SECÇÃO I

Dos técnicos

1 - A inscrição e renovação anual estão sujeitas a aplicação das taxas seguintes:

1.1 - Para assinar projectos - 80 euros;

1.2 - Para dirigir obras - 80 euros;

1.3 - Para assinar projectos e dirigir obras - 150 euros;

1.4 - Renovação anual - 7,50 euros;

1.5 - Registo de declaração de responsabilidade, por técnico e por obra - 10 euros.

SECÇÃO II

Loteamentos e obras de urbanização

1 - Entrada e apreciação de processos - 25 euros.

2 - Pedido de informação prévia, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro - 25 euros.

3 - Taxa pela emissão do alvará:

3.1 - Por cada alvará - 100 euros;

3.2 - Por cada lote - 25 euros;

3.3 - Por cada unidade de ocupação - 25 euros.

4 - Compensações efectuadas nos termos do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas, quando processadas em numerário:

4.1 - Parcelas para espaços verdes de utilização colectiva (metro quadrado) - 30 euros;

4.2 - Parcelas para implantação de equipamento colectivo (metro quadrado) - 30 euros;

4.3 - Lugar de estacionamento (por lugar ) - 1200 euros.

5 - Averbamento em nome de novo titular do processo ou do alvará - 20 euros.

6 - A taxa municipal de urbanização encontra-se fixada no PDM.

SECÇÃO III

Das obras particulares

1 - Entrada e apreciação de processos - 25 euros.

2 - Pedido de informação prévia - 25 euros.

3 - Taxas referentes ao licenciamento, incluindo o operado por deferimento tácito:

3.1 - Taxas em função do prazo:

3.1.1 - Por cada 30 dias ou fracção - 5 euros;

3.1.2 - Por prorrogação de 30 dias ou fracção - 15 euros;

3.2 - Taxas em função da superfície (cumulativa com a anterior):

3.2.1 - De construção, reconstrução, ampliação ou modificação, por metro quadrado ou fracção da área total de cada piso - 0,50 euros;

3.2.2 - Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de muros de suporte, vedação ou outros, por metro linear ou fracção - 0,50 euros;

3.2.3 - Alteração de fachadas quando não impliquem a cobrança das taxas previstas nos números anteriores - 2,50 euros;

3.2.4 - Instalação de ascensores e monta-cargas/cada - 40 euros;

3.2.5 - Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre vias públicas, e outros lugares públicos sob administração municipal, a acumular com as dos n.os 3.1 e 3.2 , por piso e por metro quadrado ou fracções - 150 euros.

4 - Demolições:

4.1 - Demolição de edifícios unifamiliares, por piso - 15 euros;

4.2 - Demolição de edifícios plurifamiliares, por fogo - 15 euros.

5 - Obras periódicas de reparação e beneficiação geral:

5.1 - De edifícios, por cada 30 dias ou fracção e por metro quadrado - 1 euro;

5.2 - De muros de suporte, vedação ou outros, por 30 dias ou fracção e por metro linear - 1 euro.

6 - Terraplenagens e outras alterações da topografia local, por 100 m2 ou fracção - 5 euros.

7 - Construção de tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos, por cada metro cúbico ou fracção - 2,50 euros.

8 - Fornecimento do livro de obras - 10 euros.

9 - Fornecimento do avisos de obra - 3,50 euros.

10 - Averbamento de novos titulares de alvarás - 15 euros.

SECÇÃO IV

Da ocupação da via pública por motivo de obras

1 - Com resguardo ou tapumes, por cada 30 dias ou fracção:

1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por piso - 2 euros.

2 - Com andaimes, por cada 30 dias ou fracção:

2.1 - Por metro linear e por piso (na parte não defendida por tapumes) - 1,50 euros.

3 - Com caldeiras, amassadores, betoneiras, entulhos, etc. - por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias - 10 euros.

4 - Com gruas - por unidade e por cada 30 dias - 200 euros.

SECÇÃO V

Da utilização dos edifícios

1 - Da vistoria prévia (incluindo deslocações, peritos e outras despesas):

1.1 - Para fins habitacionais/por fogo - 35 euros;

1.2 - Para unidades de hotelaria e similares/por cama - 35 euros;

1.3 - Para comércio e indústria/até 100 m2 - 35 euros;

1.3.1 - Acréscimo por cada 50 m2 ou fracção - 25 euros.

1.4 - Para outros fins/até 100 m2 - 35 euros.

1.4.1 - Acréscimo por cada 50 m2 ou fracção - 25 euros.

2 - Pela concessão de licenças de utilização são devidas as seguintes taxas:

2.1 - Para fins habitacionais, por cada fogo e seus anexos - 25 euros;

2.2 - Para outros fins, por cada 100 m2 ou fracção - 35 euros.

SECÇÃO VI

Da propriedade horizontal

1 - Pela vistoria para verificação dos requisitos exigidos por lei para constituição do prédio sob o regime de propriedade horizontal são devidas as seguintes taxas:

1.1 - Por fogo e seus anexos ou unidade de ocupação - 35 euros.

CAPÍTULO III

Cemitérios

1 - Inumação de covais:

1.1 - Sepulturas temporárias/cada - 25 euros;

1.2 - Sepulturas perpétuas/cada - 50 euros.

2 - Inumações em jazigos particulares/cada - 75 euros.

3 - Ocupação de ossários municipais:

3.1 - Cada ano ou fracção - 5 euros;

3.2 - Com carácter perpétuo - 125 euros.

4 - Depósito transitório de caixões:

4.1 - Por dia ou fracção - 50 euros.

5 - Exumação:

5.1 - Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - 25 euros.

6 - Concessão de terrenos:

6.1 - Para sepultura perpétua - 250 euros;

6.2 - Para jazigos e por metro quadrado - 125 euros.

7 - Trasladação - 30 euros.

8 - Construção de bordadura e sua conservação - 15 euros.

9 - Colocação de cruz ou chapa - 10 euros.

10 - Averbamento em alvará de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:

10.1 - Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133.º do CC:

10.1.1 - Para jazigos - 25 euros;

10.1.2 - Para sepulturas perpétuas - 25 euros.

10.2 - Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes:

10.2.1 - Para jazigos - 375 euros;

10.2.2 - Para sepulturas perpétuas - 150 euros.

11 - Processos administrativos para averiguações sobre a titularidade de jazigos ou sepulturas perpétuas:

11.1 - Jazigos - 375 euros;

11.2 - Sepulturas perpétuas - 25 euros;

11.3 - Se possuir título comprovativo de propriedade - 25 euros;

12 - Alvarás para titular os direitos deste capítulo - 25 euros.

CAPÍTULO IV

Ocupação da via pública, de terrenos municipais ou de domínio público

1 - Ocupação de espaço aéreo na via pública:

1.1 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por ano sem publicidade - 5 euros;

1.2 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similiares, não integrados nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por ano com publicidade - 10 euros;

1.3 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por mês sem publicidade - 1 euro;

1.4 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por mês com publicidade - 2 euros.

2 - Passarelas e outras ocupações:

2.1 - Por metro quadrado ou fracção de projecção, por ano - 10 euros;

2.2 - Antenas ou espias atravessando a via pública, por ano - 30 euros;

2.3 - Fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos, por metro ou fracção e por ano - 30 euros.

3 - Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo:

3.1 - Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano - 15 euros;

3.2 - Pavilhões, quiosques e similares, por metro quadrado ou fracção e por ano - 5 euros;

3.3 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, por metro quadrado ou metro cúbico e por ano - 10 euros;

3.4 - Outras instalações especiais, no solo ou subsolo, fora dos limites urbanos por metro quadrado ou metro cúbico e por ano - 1 euro;

3.5 - Construções autorizadas a titulo precário por metro quadrado e por ano - 10 euros;

3.6 - Tubos, condutas, cabos, condutores e similares, por metro linear e por ano - 5 euros;

3.7 - Tubos, condutas, cabos, condutores e similares, por metro linear e por mês - 0,50 euros.

4 - Ocupações diversas:

4.1 - Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fracção e por mês (esplanadas) - 2 euros;

4.2, Dispositivo destinado a anúncios e reclamos (estrutura de outdoors) - cada - 10 euros;

4.3 - Outras ocupações, por metro quadrado, metro linear ou fracção e por ano - 25 euros.

5 - Bombas, aparelhos abastecedores de carburantes ou seus componentes:

5.1 - Instalados ou abastecendo na via pública, por unidade e por ano ou fracção - 150 euros;

5.2 - Fora da via pública, por unidade e por ano ou fracção - 110 euros.

6 - Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou de água:

6.1 - Instalados ou abastecendo na via pública, por unidade e por ano/fracção - 50 euros;

6.2 - Instalados ou abastecendo fora da via pública, por unidade e por ano/fracção - 25 euros.

7 - As taxas e licenças de bombas ou aparelhos do tipo monobloco para abastecimento de mais de um produto, serão aumentados em 75%.

CAPÍTULO V

Condução e registo de ciclomotores

1 - De condução:

1.1 - De ciclomotor - 25 euros;

1.2 - De tractor agrícola - 30 euros.

2 - Matrícula ou registo (incluindo chapa e livrete):

2.1 - De ciclomotor - 25 euros;

2.2 - De tractor agrícola - 25 euros.

3 - Segundas vias de licença de condução, de livretes de registo ou de chapas:

3.1 - De licenças de condução ou livretes - 12,50 euros;

3.2 - De chapas - 12 euros.

4 - Transferência de propriedade:

4.1 - Ciclomotor e tractor agrícola - 12,50 euros;

4.2 - Averbamentos (nome, morada, etc.) - 5 euros.

CAPÍTULO VI

Publicidade

1 - Publicidade sonora e luminosa:

1.1 - Aparelhos emitindo para o público com fins de propaganda comercial:

1.1.1 - Por dia - 5 euros;

1.1.2 - Por semana - 25 euros;

1.1.3 - Por mês - 150 euros.

2 - Publicidade em estabelecimentos:

2.1 - Vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição dos artigos, por metro quadrado ou fracção e por ano - 10 euros.

3 - Anúncios luminosos, incluindo frisos, por metro quadrado ou fracção e por ano - 20 euros.

4 - Publicidade nos veículos, cartazes e letreiros a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinando com a via publica ou desta visível, onde não haja o indicativo de ser proibida aquela afixação e outros meios de publicidade não referida nos artigos anteriores:

4.1 - Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:

4.1.1 - Por mês ou fracção - 3,50 euros;

4.1.2 - Por ano - 35 euros.

4.2 - Quando apenas mensurável linearmente, por metro ou fracção:

4.2.1 - Por mês ou fracção - 2 euros;

4.2.2 - Por ano - 12,50 euros.

4.3 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores, por anúncio ou reclamo:

4.3.1 - Por mês ou fracção - 3 euros;

4.3.2 - Por ano - 25 euros;

4.4 - Por placard destinado à afixação de publicidade, em regime de exploração, por metro quadrado:

4.4.1 - Por mês - 3,50 euros;

4.4.2 - Por ano - 35 euros;

4.5 - Por placar destinado à afixação de publicidade renovável do respectivo proprietário ou de produtos do seu comércio, por metro quadrado:

4.5.1 - Por mês - 3,50 euros;

4.5.2 - Por ano - 25 euros.

5 - Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou por qualquer outra forma, por cada anúncio ou reclamo:

5.1 - Por dia - 15 euros;

5.2 - Por semana - 75 euros.

6 - Distribuição de impressos publicitários na via pública, por dia e por milhar - 25 euros.

7 - Placas de afixação proibida, por unidade e por ano - 6 euros.

CAPÍTULO VII

Estacionamento de veículos

1 - Estacionamento proibido, a requerimento de particulares:

1.1 - Além do pagamento da chapa, por ano e por lugar - 30 euros.

2 - Estacionamento reservado para diversos fins:

2.1 - Além do pagamento dos sinais, por ano e por lugar - 30 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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