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Edital 867/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Edital 867/2003 (2.ª série) - AP. - José Augusto Granja da Fonseca, presidente da Câmara Municipal do concelho de Paredes:

Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 25 de Setembro de 2003, encontra-se em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital, o projecto de Regulamento da Feira de Caça e Pesca Paredes - Rota dos Móveis, que a seguir se publica na íntegra.

O projecto encontra-se disponível, para consulta, na Divisão Administrativa desta Câmara Municipal (Secção de Expediente e Serviços Gerais), pelo que deverão os interessados aí apresentar as suas sugestões, por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra-indicado e nas horas de normal expediente.

E eu, (Assinatura ilegível), coordenador do Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos, o subscrevi.

13 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja da Fonseca.

Regulamento da Feira de Caça e Pesca Paredes - Rota dos Móveis

PARTE I

Organização

Na Feira de Caça e Pesca Paredes - Rota dos Móveis poderão participar expositores em representação de todas as empresas e organismos que o desejarem, embora tenham prioridade os relacionados com a temática do evento.

1 - O pagamento da participação como expositor deverá ser efectuado através de cheque à ordem da Câmara Municipal de Paredes. Não serão efectuadas devoluções do valor de inscrição no caso de desistência, mas serão restituídos os valores pagos no caso da não aceitação da inscrição por parte da organização:

50% do valor total deverá ser liquidado aquando do acto de inscrição; os restantes 50% deverão ser liquidados antes da montagem;

No acto da montagem os expositores deverão fazer-se acompanhar da documentação de expositor.

2 - Todos os expositores que sejam portadores de animais deverão cumprir a legislação em vigor para o sector.

3 - Só poderão ser comercializados produtos agro-alimentares provenientes de empresas licenciadas e rotuladas nos termos da legislação em vigor, a qual abrange os produtos tradicionais. Não existe permissão para o uso da designação de venda "produto caseiro".

4 - O consumo de luz e de água é suportado pela organização da feira. Se os expositores necessitarem de um ponto de água devem solicitá-lo no boletim de inscrição. Os pedidos posteriores deverão ser efectuados por escrito, não estando garantida a sua satisfação.

5 - A segurança da feira é da responsabilidade da organização, bem como os serviços gerais de limpeza, apoio, secretariado e recepção. O expositor é responsável pelo asseio no interior do stand que lhe for destinado e salvaguarda do mesmo, nomeadamente no que se refere aos danos decorrentes de marcações de tinta, perfurações, e outros afectos à montagem e desmontagem do stand.

6 - A organização não se responsabiliza por danos que possam ocorrer no interior de cada stand nem pela segurança dos produtos expostos, valores pessoais, ou outros, durante o período de funcionamento da exposição, pelo que estas questões serão da responsabilidade dos expositores.

7 - Cada expositor terá direito a 10 convites, a quatro livre trânsitos e a um lugar de estacionamento, este sujeito a espaço disponível.

9 - Todos os expositores devem colocar os resíduos referentes à montagem, actividade da feira e desmontagem, em locais apropriados os quais serão pré-instalados pela organização da feira.

10 - A aceitação e localização dos stands é da responsabilidade da organização, a qual informará os expositores do espaço que lhes foi destinado. A opção por determinada localização tem um custo adicional de 100 euros, sendo escalonada por ordem de inscrição.

11 - Tendo em vista a distribuição do espaço pelos diferentes expositores e a realização do desdobrável da feira o prazo de inscrição deverá ser cumprido, pelo que os expositores que não o respeitarem poderão não ser incluídos no referido desdobrável.

12 - A montagem e a desmontagem decorrerá em dias e horas a definir. A possibilidade de montagem e desmontagem fora do horário estabelecido deverá ser autorizada pela organização e poderá implicar pagamentos adicionais. Terminada a data de desmontagem, a organização não se responsabilizará por elementos deixados nos stands.

13 - Os casos omissos serão resolvidos pela organização, podendo esta, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.

PARTE II

Condições de participação

1 - O preço de entrada no recinto da feira e a participação em actividades organizadas no âmbito da Feira de Caça e Pesca será definido anualmente em reunião de Câmara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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