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Aviso 8836/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8836/2003 (2.ª série) - AP. - Sérgio Morais da Conceição Carrinho, presidente da Câmara Municipal da Chamusca.

Torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos dos artigos 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal da Chamusca, em sessão de 26 de Setembro de 2003, e mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 26 de Agosto de 2003, aprovou a tabela de taxas e outras receitas municipais - exercício da actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, em complemento ao regulamento municipal para esta actividade.

13 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

Tabela de taxas e outras receitas municipais

Exercício da actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, no âmbito do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, na sua actual redacção.

1 - Licença de aluguer para veículos ligeiros (por veículo) - 250 euros.

2 - Transmissão de licenças de aluguer de veículos ligeiros de passageiros (por cada) - 25 euros.

3 - Pedidos de alteração de local de estacionamento (por cada):

a) Definitivas - 60 euros,

b) Temporárias - 15 euros.

4 - Pedidos de admissão a concurso (por cada) - 15 euros.

5 - Pedidos de substituição de veículos de aluguer (por veículo) - 15 euros.

6 - Guias para aferição extraordinária de taxímetros ou de conta-quilómetros (por cada) - 15 euros.

7 - Pedidos de cancelamento (por cada) - 10 euros.

8 - Passagem de duplicados, segundas vias ou substituição de documentos deteriorados, destruídos ou extraviados (por cada) - 100 euros.

9 - Pedidos de averbamento (por cada):

a) De sede ou residência - 10 euros;

b) De nome ou designação social - 10 euros;

c) Outros averbamentos - 20 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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