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Aviso 8832/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8832/2003 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que, por meu despacho datado de 7 do corrente, autorizo a renovação, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, dos seguintes contratos a termo certo, para continuar a exercer as mesmas funções, a saber:

1 - A partir de 1 de Dezembro p. f., pelo prazo de um ano:

1.1 - Apontadores - Carla Cristina Leonardo Cabral, índice 143, com a remuneração ilíquida de 443,77 euros.

Sílvia Nunes Bettencourt.

1.2 - Fiel de armazém - Lúcia Maria da Silveira, índice 139, com a remuneração ilíquida de 431,36 euros.

1.3 - Ajudante de trolha - José Laureano Azevedo Silva, índice 127, com a remuneração ilíquida de 394,12 euros.

1.4 - Cantoneiro de vias municipais - Paulo Alexandre Silva Bettencourt, índice 134, com a remuneração ilíquida de 415,84 euros.

9 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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