de 31 de Julho
O Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, veio definir a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Educação.Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Educação
A Inspecção-Geral da Educação, abreviadamente designada por IGE, estrutura se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços Jurídicos;
b) Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, nas delegações regionais do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços Jurídicos
À Direcção de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:a) Coordenar a actividade de provedoria da IGE;
b) Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a Inspecção-Geral da Educação;
c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares, proferidas em processos instruídos no âmbito da Inspecção-Geral da Educação, relativos ao pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino;
d) Apreciar os processos de averiguações, de inquérito e disciplinares instruídos na Inspecção-Geral da Educação;
e) Coordenar o apoio técnico jurídico às escolas e agrupamentos no âmbito da acção disciplinar;
f) Representar o Ministério da Educação em processos de contencioso administrativo relacionados com o exercício das actividades da Inspecção-Geral da Educação.
Artigo 3.º
Serviços de Apoio Técnico Inspectivo
Aos Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, abreviadamente designados por SATI, compete:a) Apoiar o respectivo delegado regional da Inspecção-Geral da Educação no exercício das suas funções;
b) Prestar apoio aos inspectores no exercício da actividade inspectiva;
c) Colaborar na organização e elaboração de instrumentos de apoio técnico à actividade inspectiva;
d) Elaborar relatórios das actividades realizadas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.