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Resolução do Conselho de Ministros 100/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Autoriza a aquisição pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., de um prédio sito na freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, destinado à instalação do Centro de Emprego de Barcelos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2007

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., solicitou autorização para adquirir o prédio constituído por cave, rés-do-chão, andar e dependência, com a área de 168 m2, anexo com 45 m2 e logradouro com 375 m2, sito na freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, na Avenida de Paulo Felisberto, 200, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1452 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos na ficha n.º 00616/890714, da referida freguesia, destinado a instalar o Centro de Emprego de Barcelos.

Considerando a necessidade de instalar definitiva e condignamente o Centro de Emprego de Barcelos;

Considerando que o mencionado prédio se encontra disponível para venda e oferece condições adequadas ao fim a que se destina;

Na sequência do parecer favorável da Direcção-Geral do Património e considerando a urgência das necessidades a satisfazer, justifica-se a dispensa do processo de oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Tendo em consideração que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a adquirir, com dispensa de realização da oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, o prédio constituído por cave, rés-do-chão, andar e dependência, com a área de 168 m2, anexo com 45 m2 e logradouro com 375 m2, sito na freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, Avenida de Paulo Felisberto, 200, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1452 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos na ficha n.º 00616/890714, da referida freguesia, livre de quaisquer ónus ou encargos e pelo preço de (euro) 704 000.

2 - O encargo com esta aquisição será suportado por verbas do Instituto do Emprego e Formação Profissio nal, I. P., inscritas do seguinte modo: n.º 117649, org. D10800, fun. 3052, orç. D511101, econ. D0701030.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/01/plain-216637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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