Despacho 16 827/2007
Ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005:
1 - Subdelego no engenheiro Hipólito António Pinto Ponce de Leão, presidente do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), nos termos conjugados do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 2 493 989,49;
1.2 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, até ao limite de Euro 2 493 989,49;
1.3 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores;
2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências referidas nos números anteriores, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário;
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo engenheiro Hipólito António Pinto Ponce de Leão, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde a data do presente despacho até à sua publicação.
10 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.