Despacho 16 735/2007
A alínea a) do artigo 68.º do estatuto da carreira docente prevê a possibilidade de concessão de destacamento, por via administrativa, aos docentes do quadro com vista ao exercício de funções docentes em estabelecimento de educação ou ensino públicos.
Assim, considerando a necessidade de atender a situações de doença ou de deficiência do docente, dos seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, nos termos da lei, cuja gravidade requeira a permanência em determinado local para aí poder beneficiar de cuidados médicos ou se demonstre a imprescindibilidade da permanência no quadro de vivência familiar de referência, determino para os anos em que não se verifique o concurso de destacamento por condições específicas, que:
1 - Os docentes cuja situação se enquadre na previsão supra-indicada e pretendam obter o destacamento respectivo devem apresentar o pedido junto da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
2 - O pedido de destacamento do docente a ser enviado para a DGRHE deve ser instruído com todos os documentos que comprovem a situação invocada que confirme a situação de doença ou de deficiência, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 20/2006, de 21 de Janeiro.
3 - A formalização do pedido é feita através do preenchimento de um formulário electrónico disponibilizado pela DGRHE, organizado de forma a recolher a seguinte informação do docente:
a) Elementos legais de identificação;
b) Elementos necessários à sua ordenação;
c) Formulação de preferências por estabelecimentos de educação ou de ensino, no máximo de 25.
4 - O docente terá a possibilidade de recuperação dos elementos da candidatura do concurso de destacamento por condições específicas, caso seja aplicável.
5 - Ao aceder à aplicação, o docente pode proceder às alterações justificadas pela situação, corrigindo os elementos introduzidos aquando da candidatura ao concurso de destacamento por condições específicas.
6 - Para efeitos dos números anteriores, o docente deve utilizar o seu número de candidatura e a palavra-chave que utiliza no concurso de professores e aqueles que não possuam o número de candidatura e palavra-chave devem proceder à inscrição obrigatória no sítio da DGRHE.
7 - A documentação necessária para a instrução do pedido deverá ser enviada à DGRHE no prazo de cinco dias úteis após a apresentação do mesmo por via electrónica.
8 - Após a análise dos pedidos, a DGRHE procederá ao envio, igualmente por via electrónica, da lista de candidatos a destacar com as preferências manifestadas, para a respectiva direcção regional de educação.
9 - A direcção regional de educação procederá à colocação do docente em horários indicados pelas escolas até à 2.ª contratação cíclica, respeitando as preferências manifestadas e de acordo com o disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro.
10 - O procedimento administrativo aqui previsto ocorrerá entre os meses de Junho a Agosto, cabendo à DGRHE a sua implementação.
5 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.