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Portaria 818/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral Diplomática e Consular.

Texto do documento

Portaria 818/2007

de 31 de Julho

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 77/2007, de 30 de Julho, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral Diplomática e Consular (IGDC), importa, agora, determinar o número máximo e a dotação máxima de chefes de equipa da IGDC.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da IGDC.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 26 de Julho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/31/plain-216602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216602.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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