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Aviso-extracto 13666/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Dá conhecimento que a taxa de juro (quando se verificar um atraso no pagamento que exceda o prazo estipulado ou o prazo fixado por lei, os juros a abonar ao empreiteiro) no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 2.º semestre de 2007 é de 11,07%.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13666/2007, de 28 de Junho de 2007 Em conformidade com o disposto no n.º 1 do despacho conjunto 603/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa de juro no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, em vigor no 2.º semestre de 2007 é de 11,07%.

28 de Junho de 2007. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/30/plain-216598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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