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Despacho 16477/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo bancário de Euro 9 975 957,94 contraído pela Euro-Parques, Centro Económico e Cultural junto de um sindicato bancário, em 15 de Setembro de 1993,

Texto do documento

Despacho 16477/2007, de 26 de Junho de 2007

Considerando que, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho, do Ministro das Finanças, n.º 30/93-XII, de 30 de Junho, foi concedida a garantia do Estado a um empréstimo bancário de Euro 9 975 957,94, concedido por um sindicato bancário à Euro-Parques, Centro Económico e Cultural, e que, ao abrigo dos despachos n.os 107/94-XII, de 29 de Dezembro, e 10/95-XII, de 2 de Fevereiro, do Ministro das Finanças, foi concedida a garantia do Estado aos empréstimos bancários concedidos pelos Bancos Português de Investimento e de Fomento e Exterior, hoje Banco BPI, S. A., à Euro-Parques no valor total de Euro 12 469 947,43;

Considerando que os referidos empréstimos se destinavam a financiar parte do projecto denominado "Europarque", pela sua contribuição para a modernização da estrutura económica do Norte e do Centro do País e os seus efeitos relevantes nas áreas de desenvolvimento técnico e tecnológico e de internacionalização e modernização da capacidade comercial das empresas;

Considerando que a Euro-Parques tem necessidade de proceder à reestruturação destes empréstimos, alterando as respectivas datas de amortização sem prolongar o período de vida do empréstimo:

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo bancário de Euro 9 975 957,94 contraído pela Euro-Parques junto de um sindicato bancário, em 15 de Setembro de 1993, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, cujo capital em dívida ascende actualmente a Euro 8 035 235,11, alterando o plano de reembolso nos seguintes termos: 6 prestações semestrais, sucessivas e iguais no montante de Euro 1 339 205,85, cada uma, com início em 2010 e termo em 2012, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições do empréstimo.

Autorizo, igualmente, a manutenção da garantia pessoal do Estado no âmbito da concessão do empréstimo bancário contraído pela Euro-Parques junto do Banco BPI, S. A., para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, cujo capital em dívida ascende actualmente a Euro 11 085 783,24, à taxa de juro igual à Euribor a 6 meses acrescida do spread de 0,11%, e alterando o plano de reembolso nos seguintes termos: 8 prestações semestrais, sucessivas e iguais no montante de Euro 1 385 722,90, cada uma, com início em 2011 e termo em 2014, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

26 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/30/plain-216594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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