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Deliberação 1756/2003, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1756/2003. - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, na sua vogal, licenciada Ana Maria Fernandes Miró da Costa Rodrigues, a competência para, no âmbito do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial dos Serviços Regionais de Planeamento e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, coordenar as respectivas áreas de actuação, nessa medida superintendendo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relativos às atribuições versadas no artigo 49.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, dirigindo os respectivos serviços e emitindo as instruções que julgar por necessárias e convenientes para a boa prossecução dessas atribuições.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida dirigente no âmbito material e geográfico da presente deliberação desde o dia 31 de Julho do ano transacto.

7 de Maio de 2003. - O Conselho Directivo, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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