Deliberação 1756/2003. - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, na sua vogal, licenciada Ana Maria Fernandes Miró da Costa Rodrigues, a competência para, no âmbito do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial dos Serviços Regionais de Planeamento e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, coordenar as respectivas áreas de actuação, nessa medida superintendendo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relativos às atribuições versadas no artigo 49.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, dirigindo os respectivos serviços e emitindo as instruções que julgar por necessárias e convenientes para a boa prossecução dessas atribuições.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida dirigente no âmbito material e geográfico da presente deliberação desde o dia 31 de Julho do ano transacto.
7 de Maio de 2003. - O Conselho Directivo, (Assinaturas ilegíveis.)