Rectificação 2185/2003. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2003, a p. 16 545, o aviso 11 602/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"4 - Conteúdo funcional dos lugares a provar - o descrito no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
[...]
6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(HLx2)+(HPx4)+(EPx6)+(NFCx4))/20
[...]
HF=habilitações profissionais;
EF=experiência profissional;
[...]
[...]
HF - Habilitações profissionais:
[...]
EF - Experiência profissional:
[...]"
deve ler-se:
"5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
[...]
6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(HLx2)+(HPx4)+(EPx6)+(FPx4)+(NFCx4))/20
[...]
HP=habilitações profissionais;
EP=experiência profissional;
[...]
[...]
HP - Habilitações profissionais:
[...]
EP - Experiência profissional:
[...]"
7 de Novembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.