Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2185/2003, de 19 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2185/2003. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2003, a p. 16 545, o aviso 11 602/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"4 - Conteúdo funcional dos lugares a provar - o descrito no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

[...]

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HLx2)+(HPx4)+(EPx6)+(NFCx4))/20

[...]

HF=habilitações profissionais;

EF=experiência profissional;

[...]

[...]

HF - Habilitações profissionais:

[...]

EF - Experiência profissional:

[...]"

deve ler-se:

"5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

[...]

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HLx2)+(HPx4)+(EPx6)+(FPx4)+(NFCx4))/20

[...]

HP=habilitações profissionais;

EP=experiência profissional;

[...]

[...]

HP - Habilitações profissionais:

[...]

EP - Experiência profissional:

[...]"

7 de Novembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda