Declaração de Rectificação 72/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 213/2007, publicado no Diário da República, 1.A série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
1 - No preâmbulo, onde se lê:
«Para cabal cumprimento da missão assim definida e em obediência às orientações do Governo, no sentido de obter ganhos de eficiência e de eficácia, de melhorar a qualidade dos serviços prestados, de simplificar procedimentos, de racionalizar custos e de contribuir para a aproximação entre a Administração e os cidadãos, impunha-se rever o estatuto que desde 1985 vem regendo a actividade do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P.» deve ler-se:
«Para cabal cumprimento da missão assim definida e em obediência às orientações do Governo, no sentido de obter ganhos de eficiência e de eficácia, de melhorar a qualidade dos serviços prestados, de simplificar procedimentos, de racionalizar custos e de contribuir para a aproximação entre a Administração e os cidadãos, impunha-se rever o estatuto que desde 1985 vem regendo a actividade do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.» 2 - No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
«O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.» deve ler-se:
«O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.» Centro Jurídico, 12 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.