Deliberação 1476/2003 - AP, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 268/2003, Apêndice 171/2003, Série II de 2003-11-19.
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Data:
2003-11-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 1476/2003 - AP. - Por deliberação de 3 de Setembro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso da competência subdelegada:
Margarida Maria Pinto Matos Castro Ferreira, enfermeira graduada do Centro de Saúde do Bonfim - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 22 de Setembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia.)
24 de Setembro de 2003. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2165215.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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