Aviso 12238/2003, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Santa Iria - Tomar
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Fonte: Diário da República n.º 267/2003, Série II de 2003-11-18.
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Data:
2003-11-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 238/2003 (2.ª série). - A fim de dar cumprimento ao disposto nos artigos 93.º a 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da sede do Agrupamento de Escolas de Santa Iria - Tomar, para consulta dos interessados, a lista de antiguidade de todo o pessoal docente que faz parte deste Agrupamento.
Os docentes dispõem de um prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
20 de Outubro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Célia Maria Gomes Nabais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2165026.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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