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Despacho 22417/2003, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 417/2003 (2.ª série). - Foi pela BRISA solicitado o abate de 1335 sobreiros adultos e 946 jovens, necessário para a implementação do sublanço da A 10 - Benavente-A 13.

Atendendo a que:

As parcelas de terreno necessárias à sua construção foram expropriadas por utilidade pública com carácter de urgência através do despacho 16 814-A/2003 (2.ª série), de 4 de Agosto, do Secretário de Estado das Obras Públicas;

O empreendimento foi sujeito a declaração de impacte ambiental;

Foi apresentado e devidamente aprovado projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;

Não existe alternativa válida de localização:

Declaro a imprescindível utilidade pública deste empreendimento.

7 de Novembro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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