A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 805/2007, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça turística de Guadalupe, concessionada pela Portaria n.º 1250/2005, de 30 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3937-DGRF).

Texto do documento

Portaria 805/2007

de 25 de Julho

Pela Portaria 1250/2005, de 30 de Novembro, foi concessionada à TIROECAÇA - Produção e Comercialização de Caça, Lda., a zona de caça turística de Guadalupe (processo 3937-DGRF), situada no município de Évora.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 157 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística de Guadalupe (processo 3937-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 157 ha, ficando a mesma com a área total de 1565 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/25/plain-216494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-30 - Portaria 1250/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à TIROECAÇA - Produção e Comercialização de Caça, Lda., a zona de caça turística de Guadalupe, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora da Boa Fé e São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo n.º 3937-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda