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Resolução 78/2003, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Resolução 78/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Economia e Gestão;

Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 27 de Outubro de 2003, determina:

1 - Os anexos I e II à resolução SU-32/93, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo n.º 3 da resolução SU-10/96, de 13 de Maio, passam a ter, na matéria relativa a departamentos, grupos disciplinares e elencos de disciplinas por grupo disciplinar da Escola de Economia e Gestão, a redacção dos anexos I e II à presente resolução.

2 - A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

27 de Outubro de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Escola de Economia e Gestão

Grupos disciplinares

(ver documento original)

ANEXO II

Disciplinas por grupo disciplinar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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