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Despacho 22244/2003, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 244/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos, por habilitação com curso adequado, ao posto de segundo-sargento da classe de manobra, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

406686,cabo M António Manuel Medeiros Vicente.

912389,cabo M Luís Augusto Horta Madeira.

169285,cabo M Luís Manuel Melo Correia.

419684,cabo M José Augusto Bispo.

412885,cabo M Fernando Pereira de Matos.

278685,cabo M Osvaldo Jorge do Campo Meireles.

418781,cabo M Luís Filipe Rodrigues Sabino.

179385,cabo M Francisco Manuel Curto.

328281,cabo M José Carlos de Azevedo Rodrigues.

221482,cabo M João Gabriel de Jesus Gomes.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 175781, segundo-sargento M Américo Ferraz Borges, pela ordem indicada.

24 de Outubro de 2003. - O Chefe de Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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