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Portaria 414/75, de 3 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime de preços livres a venda de mobiliário metálico.

Texto do documento

Portaria 414/75

de 3 de Julho

A venda de mobiliário metálico, que desde Junho de 1972 se encontrava sujeita ao regime de homologação prévia de preços, passou a ficar subordinada ao de preços controlados, por força do disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Verifica-se, porém, que este regime não é o mais adequado ao sector em causa, visto ser difícil proceder a uma correcta fixação dos respectivos preços, uma vez que predominam as pequenas e médias empresas trabalhando por encomenda, com especificação dos desenhos e dos modelos pretendidos.

Por outro lado, as maiores empresas do sector, abastecedoras de grande parte do mercado nacional, fabricam séries de modelos estandardizados, desenhados em catálogos e com os preços explicitados em tabelas, empresas essas que, mercê do seu volume de facturação e em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, teriam de observar os regimes de preços controlados ou declarados, caso não estivesse estabelecido o anterior regime de homologação prévia.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º A venda de mobiliário metálico fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Exceptua-se do estipulado no número anterior a venda de mobiliário metálico por parte das empresas com volume de facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno superior a 30000000$00, as quais terão de respeitar os regimes de preços controlados ou declarados, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/74.

3.º As dúvidas que se suscitem na interpretação e aplicação do disposto no presente diploma serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 24 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-216482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-04 - Portaria 466/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Revoga a Portaria n.º 414/75, de 3 de Julho (fixa os preços do mobiliário metálico).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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