Resolução 76/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o senado universitário, em sessão plenária de 27 de Outubro de 2003, determina que, tendo sido revisto o Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos, a orgânica administrativa no que respeita aos lugares dirigentes e de chefia das unidades orgânicas passa a ser a constante do anexo à presente resolução.
27 de Outubro de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
(ver documento original)