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Edital 1306/2003, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1306/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 31 de Outubro de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada em exercício de funções, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na área científica de Enfermagem.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuidores do grau de mestre na área das Ciências da Educação.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e ou nos locais onde ela desenvolva as suas actividades.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso, e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional, com os objectivos e necessidades da Escola e constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((3xA)+(2xB)+(3xC)+(3xD))/11

em que:

CF=classificação final;

A=experiência na docência - 2,5 pontos por cada ano, até ao máximo de 10 pontos, mais 2,5 pontos por cada ano numa escola, até ao máximo de 15 pontos;

B=experiência profissional:

1,5 pontos por cada ano, até ao máximo de 10 pontos;

1,25 pontos por cada ano, até ao máximo de 10 pontos na área da prestação de cuidados hospitalares;

C=formação profissional - 0,4 por cada acção de formação desenvolvida na área para a qual é aberto o concurso, até ao máximo de 15 pontos;

D=desenvolvimento de actividades de investigação, até ao máximo de 20 pontos:

2 pontos por trabalho de investigação;

3 pontos por artigo científico publicado;

4 pontos por orientação de trabalho de investigação.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Três exemplares do curriculum vitae.

8.2.1 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidas;

b) Outros cursos formais, a nível da graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, data e instituições em que foram obtidas;

c) Acções de formação desenvolvidas - deverão ser especificadas a duração, a data, o local, o grupo destinatário e os objectivos;

d) Actividades de investigação - trabalhos de investigação, publicação de artigos científicos e orientação de trabalhos de investigação;

e) Experiência profissional - instituições em que exerce actividade profissional a qualquer título.

8.2.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas de a) a e) do n.º 8.2.

9 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

12 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia, professora presidente coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

Maria Susana França e Sousa Pacheco, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Maria Leonor Machado Melo Raposo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Dias Silva Raposo, professora coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Ana Paula Sousa Santos Espada, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 de Outubro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, em exercício de funções, Maria Manuela Macedo Oliveira Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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